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Juristas discutem Reforma Administrativa em estreia de novo ciclo do InovaFundaj

Publicado: Terça, 20 de Outubro de 2020, 10h36 | Última atualização em Terça, 20 de Outubro de 2020, 10h36 | Acessos: 246
Bate-papo transmitido, via YouTube, nesta segunda (19), refletiu mudanças propostas e criticou ausência de regulamentação de normas da Constituição Federal
 
Quais são os pontos que mudam com a Reforma Administrativa da Constituição Federal? Entregue pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em setembro deste ano, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020 pretende alterar diversas disposições sobre a organização administrativa, sobretudo nos regimentos de servidores e empregados públicos. Pauta do dia, seu texto original foram discutidos, nesta segunda-feira (19), no InovaFundaj, da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj). Desta vez, o novo ciclo de debates acontece em parceria com a Faculdade de Direito do Recife (FDR), da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
 
Transmitido via YouTube, a íntegra pode ser conferida no canal oficial da Instituição na plataforma. Abrindo o primeiro webinário, o diretor de Formação Profissional e Inovação (Difor), Wagner Maciel, recebeu o professor titular e diretor da FDR, Francisco Queiroz Cavalcanti, e a advogada Fernanda Marinela, conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público. Para mediar a edição, o InovaFundaj convidou o secretário-geral da mesa do Senado Federal, Luiz Fernando Bandeira de Mello, conselheiro nacional do Ministério Público. Ao longo de duas horas, 200 pessoas acompanharam o bate-papo.
 
Abrindo a discussão, o professor Francisco Queiroz Cavalcanti comentou alguns dos tópicos presentes na PEC 32/2020, como transparência, imparcialidade, inovação e responsabilidade. Pontos que, segundo ele, já estão presentes na Constituição vigente. “O projeto começa com um equívoco sobre a redação do texto”, alfinetou. “A emenda não diz propriamente o que se pretende com ela, que é a excessiva concentração de poderes na mão do chefe do Executivo. Transformar, fundir e extinguir qualquer entidade da administração pública. Imagine o presidente da República poder extinguir o Ibama”, provocou o diretor da FDR.
 
Na sequência, a advogada Fernanda Marinela falou da ausência de respostas. “Temos tantos direitos e garantias, mas muitos deles ainda dependem de regulamentação”, ponderou, ao explicar o que chamou de Síndrome da Inefetividade das Normas. Para exemplificar, ela lembrou a divergência de ações nas esferas públicas e em estados e cidades do País. “A Constituição estabeleceu a necessidade de concurso público no Brasil, mas até agora não temos uma lei geral que regulamenta o certame. E veja, isso vem lá de 1988. Hoje teríamos menos problemas para discutir. Precisamos mesmo de uma reforma desta dimensão ou apenas regulamentar o que está aí?”, apontou.
 
Com um processo rigoroso, a PEC em discussão propõe reformar, por exemplo, benefícios vedados ao servidor público. Licença-prêmio, aumentos retroativos, férias anuais, aposentadoria compulsória, adicional, progressões ou promoções e adicional por tempo de serviço figuram na proposta. Fernanda comenta caso a caso, contextualizando cada realidade, e provoca sobre a via escolhida pelo Governo Federal. “Penso que o Brasil tem, sim, um exagero de cargos comissionados, mas a primeira medida deveria ser cumprir o que diz o texto constitucional sobre cargos efetivos. Não é criar uma nova carreira em paralelo”, exemplifica.
 
Funcionário do Senado Federal e responsável pela mediação da conversa, Bandeira de Mello defendeu que diversas regulamentações da Constituição sobre o serviço público chegaram a ser discutidas no Congresso, mas não tiveram sucesso. Para ele, a abrangência da PEC é que tem resultado no elogio de tantos parlamentares. “A única forma de atingir municípios e estados seria através da proposta. Será que a União tem mesmo condições de impor a modificação de férias ou licença-prêmio? Ela aboliu a licença-prêmio há décadas, no governo de Fernando Henrique Cardoso, no entanto, ainda hoje, estados e municípios possuem esse benefício.”
 
 
No dia 5 de novembro, às 19h30, o próximo InovaFundaj discute os impactos da Nova Lei das Agências Reguladoras.
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