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InovaFundaj debate Nova Lei das Agências Reguladoras

Publicado: Terça, 27 de Outubro de 2020, 17h43 | Última atualização em Quinta, 05 de Novembro de 2020, 13h10 | Acessos: 579

Especialistas discutem mudanças sobre entidades fiscalizadoras de serviços realizados por meio de concessão pública no dia 5, às 19h30. Transmissão via YouTube

Você consegue imaginar o dia-a-dia sem o uso de energia elétrica, água ou telefonia? Serviços indispensáveis ao cidadão do Oiapoque ao Chuí, no Brasil eles são ofertados por empresas privadas e estatais. Por isso, o Estado criou as Agências Reguladoras, que fiscalizam seu desempenho. Promulgada no último ano, a Lei 13.848/2019 define alterações no marco regulatório destas entidades. Em novo ciclo do InovaFundaj, especialistas discutem a nova Lei das Agências Reguladoras nesta quinta-feira (5), às 19h30. Transmitido via YouTube, o webinário é promovido pela Diretoria de Formação (Difor), da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), em parceria com a Faculdade de Direito do Recife (FDR), da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Para refletir as mudanças, o webinário recebe o professor titular e diretor da FDR, Francisco Queiroz Cavalcanti, autor de Comentários à Lei do Processo Administrativo Federal (2016) e o diretor da Agência de Regulação do Estado de Pernambuco, Frederico Maranhão, representante da Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar). “O novo marco traz maior estabilidade às agências, mandatos e requisitos para diretores, além da análise de impacto regulatório, onde as decisões precisarão considerar os efeitos para agentes de mercado e população. São espaços onde o cidadão tem participação por meio de consultas e audiências públicas, onde ele poderá propor suas manifestações”, destaca o diretor da Difor, Wagner Maciel.

Ative o sininho, no vídeo, para ser notificado antes do webinário começar

Engenheiro civil de formação e pesquisador do Núcleo de Inovação Social da Fundaj, Marcelo Asfora mediará o encontro. Nomeado o primeiro presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac), em 2010, ele acredita que o novo marco poderá trazer mais transparência na atuação dessas entidades. “A autonomia das Agências Reguladoras é requisito essencial para que estas atuem como entes de Estado e não de Governo. Contudo, a indicação por motivações política de seus dirigentes pode comprometer a neutralidade das mesmas e por ‘em xeque’ o princípio da regulação independente. A nossa expectativa é de que as alterações trazidas pelo novo marco legal, fortaleçam a autonomia das Agências e promovam uma maior transparência aos seus atos decisórios”, comenta Marcelo.

No debate, os participantes discutirão, também, o papel das agências na atual conjuntura do Brasil, refletindo as mudanças trazidas pelo novo texto. Dentre as provocações que não ficarão de fora, está a preocupação dos especialistas por alternativas que assegurem políticas públicas eficazes e consoantes ao interesse da sociedade. “É um tema de grande interesse público, pois a atuação adequada das Agências Reguladoras é essencial para garantir às pessoas o acesso à serviços de qualidade, estabelecendo normas de condutas que conduzam ao atingimento do bem-estar comum”, assevera o mediador.

A Constituição Federal de 1988 trouxe uma mudança significativa de perfil na atuação do Estado Brasileiro. O modelo de Agências reguladoras começou a tomar forma na década de 1990, com o Programa Nacional de Desestatização (PNDR), que transferiu atividades exercidas pelo setor público ao setor privado. Além da alienação por controle acionário de várias estatais, o País garantiu a exploração de serviços públicos a empresas privadas por meio de concessões. Assim, as entidades em pauta passaram a operar como agente normativo, regulador e fiscalizador na prestação de serviços. No entanto, quase 30 anos após sua criação, a qualidade da regulação ainda é motivo de questionamentos.

Serviço
InovaFundaj debate Nova Lei das Agências Reguladoras
Palestrantes: Francisco Queiroz Cavalcanti, diretor da FDR; e Frederico Maranhão, diretor da Agência de Regulação do Estado de Pernambuco
Mediação: Marcelo Asfora, pesquisador
Data: 05 de novembro
Horário: 19h30
Transmissão no YouTube da Fundaj

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