Regime de trabalho remoto é prorrogado até o dia 21 de maio na Fundaj
Medida está sendo adotada desde 30 de março, em virtude do aumento no número de casos de coronavírus no estado
A Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj) publicou, nesta quinta-feira (06), a Portaria nº 76, que prorroga o regime de trabalho remoto até o dia 21 de maio. A decisão foi tomada pelo Comitê de Gestão da Crise Coronavírus da instituição, que tem como objetivo monitorar os casos de coronavírus no estado e revisar as melhores medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Desde o dia 30 de março, a Fundaj suspendeu o regime de trabalho presencial, em virtude da elevação de casos de Covid-19 e da alta ocupação de leitos de UTI em Pernambuco, conforme evidenciam os Informes Epidemiológicos divulgados pelas Autoridades Estaduais de Saúde.
Serviços como transporte e segurança continuam mantidos, mas o fluxo e circulação de pessoas nos campi e instalações da instituição tiveram uma readequação no limite. Publicada em 12 de março de 2020, a Instrução Normativa nº 19, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, reitera as regras do controle de produtividade do também chamado teletrabalho.
A Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj) publicou, nesta quinta-feira (06), a Portaria nº 76, que prorroga o regime de trabalho remoto até o dia 21 de maio. A decisão foi tomada pelo Comitê de Gestão da Crise Coronavírus da instituição, que tem como objetivo monitorar os casos de coronavírus no estado e revisar as melhores medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Desde o dia 30 de março, a Fundaj suspendeu o regime de trabalho presencial, em virtude da elevação de casos de Covid-19 e da alta ocupação de leitos de UTI em Pernambuco, conforme evidenciam os Informes Epidemiológicos divulgados pelas Autoridades Estaduais de Saúde.
Serviços como transporte e segurança continuam mantidos, mas o fluxo e circulação de pessoas nos campi e instalações da instituição tiveram uma readequação no limite. Publicada em 12 de março de 2020, a Instrução Normativa nº 19, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, reitera as regras do controle de produtividade do também chamado teletrabalho.
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