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Fundaj lembra multa de 1,5 milhão relativo a terreno do Atacado Ofícios

Publicado: Terça, 17 de Novembro de 2020, 18h36 | Última atualização em Terça, 17 de Novembro de 2020, 18h36 | Acessos: 521
Ofícios foram enviados, nesta terça (17), ao secretário de Mobilidade do Recife, João Braga, e ao presidente da OAB Seccional Pernambuco, Bruno Baptista
 
A Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj) encaminhou, nesta terça-feira (17), ofícios para a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife (Semoc) e para a seccional da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), em Pernambuco. Nos documentos, o presidente da Instituição federal, Antônio Campos, chama a atenção para a multa de R$ 1,5 milhão destinada à Prefeitura do Recife (PCR) e relativa ao terreno nº 2069 da avenida 17 de Agosto, Poço da Panela, na Zona Norte do Recife. No local, a empresa varejista Atacado dos Presentes pretende construir uma unidade de 21 mil metros quadrados.
 
“Nunca é demais lembrar, que a legislação municipal determina que só se pode conceder nova licença com a multa paga, afora outros aspectos legais”, aponta o presidente da Fundaj, nos ofícios endereçados ao secretário da Semoc, João Braga, e ao presidente da OAB Seccional Pernambuco, Bruno Baptista. Fato ignorado em maio deste ano, quando a Secretaria Executiva de Licenciamento e Controle Ambiental concedeu uma Licença Prévia para a empresa. A permissão foi revogada em menos de dois meses, no dia 13 de julho, após a Instituição enviar ofícios pedindo a suspensão da construção. “Tomaremos as devidas providências”, respondeu Bruno Baptista.
 
No documento, reforça a intenção de transformar a sede da entidade, vinculada ao Ministério da Educação, em complexo cultural. “Será um expressivo polo cultural da Cidade do Recife”, defende. Localizado a metros do terreno alvo da construção, em Casa Forte, a sede da Instituição abriga três edificações em processo de tombamento estadual e federal em andamento, além do Solar Francisco Ribeiro Guimarães, declarado Imóvel Especial de Preservação pela PCR, cujo processo para tombamento federal está em análise de instrução. 
 
“O Campus Casa Forte já está com processo de tombamento iniciado pela Fundarpe e pelo IPHAN, o que foi objeto de outros requerimentos da Fundaj à Prefeitura, que enquanto não definir o perímetro de influência do entorno do empreendimento não se pode conceder licenciamento”, reforça Campos. Instituição está sediada em área protegida por Lei dos 12 Bairros, que adiciona maiores restrições ao território de importância histórico-cultural da cidade, de ocupação secular, que foi sede de vários engenhos. No último dia 10, a Fundaj divulgou um Estudo de Impacto Urbano Simplificado, solicitado pela Casa ao arquiteto e urbanista Milton Botler. 
 
Entenda o caso
O terreno onde o Atacado dos Presentes pretende construir uma de suas unidades já foi alvo de ações na justiça e tem a Prefeitura do Recife como réu, com uma multa de R$ 1,578 milhão em aberto, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). No local, funcionou a clínica psiquiátrica Casa de Saúde São José. O imóvel foi adquirido pelo Carrefour quando o processo de classificação como Imóvel Especial de Preservação (IEP), a pedido da própria Secretaria de Cultura do Recife, da PCR, estava na fase final.
 
No entanto, em 2009, ele foi derrubado de forma irregular, de acordo com o então juiz da 21ª Vara da Justiça Federal, Francisco  de Barros e Silva. durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Urbano, responsável pela definição da IEP, a então presidente da entidade retirou o pedido da pauta. Em menos de uma semana, o casarão foi demolido. Diante da revolta dos moradores, a OAB ingressou com uma ação civil-pública contra a PCR e a rede Carrefour. Em 2015, a causa foi ganha e os réus foram implicados a pagar multa de R$ 1,578 milhão.
 
O caso correu na 21ª Vara Federal de Pernambuco, sob o nº 0004969-62.2010.4.05.8300, para a qual a OAB chegou a pedir esclarecidos para a prefeitura local à época. A pauta chegou também à 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “[O projeto] não atendia a uma série de imposições técnicas constantes da legislação municipal de regência, o que impedia (e impediu) a sua aprovação pelo órgão municipal competente”, deferiu o STJ, que também destacou a rejeição dos moradores das circunvizinhanças, de entidades de preservação ambiental e órgãos de proteção ao Patrimônio artístico e cultural da cidade.
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