03 DE OUTUBRO DE 2012
Clipagem ASCOM
Recife, 3 de outubro de 2012
:: Jornal Do Commercio
Opinião
Lei arbitrária
Marcondes de A. Secundino
Se há anos a Funai já não vem cumprindo com a sua missão institucional, o governo federal, agora, pode mergulhar o País em uma instabilidade constitucional em relação aos direitos indígenas no Brasil, que nada contribui para a consolidação de nossa democracia. Ao publicar no último 17 de julho a Portaria nº 303 com o objetivo de ratificar as chamadas condicionantes do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentadas quando da homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, e tendo em vista "normatizar a atuação das unidades da Advocacia-Geral da União" no âmbito do estado nacional, a Corregedoria-Geral da União atropela de uma só vez a Constituição, os tratados e acordos internacionais em vigor, e extrapola suas atribuições. Atinge de forma arbitrária os direitos e a autonomia dos povos indígenas conquistados. Entre estes, deve-se lembrar da Associação Brasileira de Antropologia, que classificou-a como "ato nocivo e arbitrário". A portaria pode causar instabilidade jurídica no País ao restringir direitos coletivos consolidados na Constituição de 1988 em nome de interesses públicos, os quais mais expressam os interesses dos ruralistas e do agronegócio. A portaria, no que se refere à realização de intervenção e de políticas públicas que atingem áreas indígenas, transfere a consulta para o Congresso, trata a intervenção nessas áreas como questão militar e policial com autonomia desses órgãos repressivos e, ainda, quando da sobreposição de Unidades de Conservação em Terras Indígenas, transfere a a responsabilidade pela gestão para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ferindo a própria legislação em vigor a qual prevê, para esses casos, a construção de uma gestão compartilhada entre indígenas e representantes daquele órgão. O que se assiste é uma tentativa de simplificar questões históricas e juridicamente complexas com uma canetada. Não bastassem as complicadas questões mencionadas, a portaria ainda determina que "é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada". Este é um aspecto relevante e paradoxal para um País que, em pleno século 21, ainda não garantiu um direito básico para os povos indígenas, a demarcação dos seus territórios. No Nordeste, por exemplo, a segunda maior região em contingente indígena, tem pouco mais de 20% das terras regularizadas, vários estudos de identificação paralisados e dezenas de demandas que sequer foram consideradas. Tal atitude nos faz indagar que tipo de sociedade queremos construir: uma república dos iluminados e tutores ou uma nação democrática e pluralista?
Marcondes de A. Secundino é antropólogo e pesquisador da Fundação Joaquim Nabuco
:: Folha De Pernambuco
Programa
Cinema
O exercício do poder De Pierre Schoeller/ Com Oliver Gourmet, Michael Blanc. O ministro dos transportes Bertrand Saint-Jean é acordado em plena noite pelo diretor do seu escritório. Um ônibus repleto de crianças acabou de cair num penhasco. Ele dirige-se imediatamente ao local. Começa assim a odisséia na vida de um político, entre correia, luta de poderes, negociações, crise econômica... É preciso lidar com tudo, ao mesmo tempo. Quais sacrifícios ele está prestes a fazer para conservar seu cargo e sua integridade? Cinema da Fundação: 14h30, 17h10, 19h50. 12 anos.
:: Diário de Pernambuco
Cinema
O exercício do poder De Pierre Schoeller/ Com Oliver Gourmet, Michael Blanc. O ministro dos transportes Bertrand Saint-Jean é acordado em plena noite pelo diretor do seu escritório. Um ônibus repleto de crianças acabou de cair num penhasco. Ele dirige-se imediatamente ao local. Começa assim a odisséia na vida de um político, entre correia, luta de poderes, negociações, crise econômica... É preciso lidar com tudo, ao mesmo tempo. Quais sacrifícios ele está prestes a fazer para conservar seu cargo e sua integridade? Cinema da Fundação: 14h30, 17h10, 19h50. 12 anos.
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