Conferência Livre aprova 32 propostas para a Conferência Nacional de Cultura (CNC)
A I Conferência Livre sobre Gestão Cultural ( CLGC), realizada nos dias 27, 28 e 29 de setembro, aprovou 32 propostas que serão encaminhadas à Conferência Nacional de Cultura (CNC), que acontece em novembro, em Brasília. O encontro foi organizado pela Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), por meio da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte (Meca), e contou com a participação de 65 delegados de vários Estados do Nordeste.
O encontro foi aberto pelo diretor do SESC São Paulo, Danilo Santos de Miranda, que falou sobre política cultural e sua experiência como gestor de um dos mais importantes centros de cultura do país. Também participaram como palestrantes o presidente do Centro Dragão do Mar e ex- secretário estadual de Cultura(CE), Paulo Linhares; Márcio Meireles, ex-secretário de Cultura da Bahia; o ex- secretário estadual de Cultura e ex- coordenador executivo da II CNC, Joãozinho Ribeiro; e o deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).
Luciana Santos, deputada federal e Coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa da Cultura, sugeriu ampla mobilização para que recursos do pré-sal sejam destinados à cultura. “Estamos mobilizados em Brasília, mas precisamos nos organizar em todos os Estados”, disse a parlamentar do PC do B,na plenária final da Conferência.
Durante a CLGC, foram discutidas propostas em quatro eixos: Arquitetura dos Sistema Nacional de Cultura (SNC); Legislação em Matéria de Cultura; Qualificação de Gestão Cultural; e Financiamento da Cultura.
Ao final do encontro, a Diretora da Meca, Silvana Meireles, enfatizou a importância da Conferência. “ A realização desta Conferência foi possível graças a articulação dos gestores culturais do Nordeste, que vem ganhando força na região. As propostas aprovadas são resultado da experiência de quem lida com as políticas culturais cotidianamente. Essa a contribuição que queremos dar ao debate em Brasília", disse.
Abaixo, as propostas aprovadas na CLGC.
EIXO 1: Arquitetura do SNC
PROPOSTAS
- Regulamentar a Emenda Constitucional nº 71/2012, por meio da realização de processos participativos, de forma regionalizada, assegurada a preservação dos princípios e das diretrizes estabelecidos na Proposta de Estruturação, Institucionalização e Implementação do Sistema Nacional de Cultura, aprovada pelo Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC), e priorizar seu encaminhamento ao Congresso Nacional.
- Fortalecer e ampliar o Programa de Cooperação Técnica através de oficinas de capacitação para instrumentalizar os gestores/as na institucionalização e implementação do SNC.
- Capacitar gestores/as e conselheiros/as, de forma transversal, nas áreas jurídica, contábil e da gestão para o fortalecimento do SNC.
- Efetivar a regionalização das políticas culturais do MinC (orçamento, programas e ações), para os diversos segmentos artístico-culturais.
- Rever o papel das Representações Regionais, com o objetivo de garantir a presença efetiva do Ministério da Cultura em todo país.
- Estimular, de forma descentralizada, a criação de um sistema/rede de equipamentos culturais nos estados e municípios com recursos para planejamento, manutenção/conservação, construção, reformas/adequações e desenvolvimento de atividades para a sua contínua utilização e dinamização.
- Construir e implementar os planos setoriais nacionais das linguagens e expressões artístico-culturais, integrados aos respectivos planos estaduais e municipais.
- Implementar as comissões intergestores tripartite (União, estados e municípios) e bipartite (estados e municípios) para operacionalização do SNC e construção das pactuações federativas.
EIXO 2: Legislação em Matéria de Cultura
PROPOSTAS
Divulgar a proposta e os marcos legais do Sistema Nacional de Cultura e dos seus componentes, com ênfase no Plano Nacional de Cultura, através dos meios de comunicação e das redes sociais, e de seminários especiais para leitura e análise dos marcos regulatórios dos sistemas nacional, estaduais, distrital e municipais de cultura e para dar conhecimento dos mecanismos de efetivação e de garantia dos direitos culturais.
- Ampliar as ações de divulgação da legislação correlata à gestão cultural (PL de Regulamentação do SNC; PL Procultura; PEC 150/2003; Lei do Vale Cultura 12.761/2012; Lei do Fundo Social do Pré-sal nº 12.351/2010; Lei de Transparência e Acesso à Informação nº 12.257/2011; Estatuto das Cidades Lei nº 10.257/2001; PPA, LDO e LOA; Leis Orgânicas Municipais, Constituições Estaduais e Constituição Federal) junto aos agentes sociais da cultura, através de oficinas, fóruns, audiências públicas, seminários e demais ações relacionadas.
- Acrescentar, nas ações do Acordo Interministerial nº 1/2011, entre os Ministérios da Cultura e da Educação, a articulação com as instituições de ensino dos níveis fundamental, médio e superior, para incluir nos respectivos projetos político pedagógicos e projetos de ensino, pesquisa e extensão, conteúdos referentes ao campo conceitual da cultura, à legislação do setor e aos direitos culturais.
- Formular marco legal que articule os princípios e as diretrizes da legislação, com ênfase na Lei de Licitações, com as capacidades técnicas e operacionais dos agentes culturais destinatários das ações e dos programas dos órgãos públicos gestores de cultura.
- Implementar desoneração tributária sobre os recursos destinados às atividades promovidas por grupos de cultura popular.
- Realizar audiências públicas e campanha de mobilização em prol da aprovação imediata da PEC 150/2003 e da ampliação progressiva dos recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, em todos os Estados e no DF.
- Reformular a Lei do Vale Cultura, de forma que o trabalhador possa ampliar a relação de produtos e serviços culturais incluídos no programa, representativos de todas as linguagens artísticas reconhecidas pelo Ministério da Cultura.
EIXO 3: Qualificação da Gestão Cultural
PROPOSTAS
- Criar e implementar escolas públicas e/ou cursos de formação técnica em gestão cultural nos Estados.
- Regulamentar as diversas profissões do setor cultural e implementar a carreira de gestor cultural, através de um plano de cargos e salários.
- Criar e implementar parâmetros curriculares nacionais e de qualificação profissional para os campos das políticas e gestão culturais, no âmbito do programa de formação do SNC.
- Criar e implementar cursos de formação e qualificação em gestão cultural, em diversos níveis – técnico, superior, pós-graduação strictu sensu e/ou lato sensu – através de instituições e programas como PRONATEC, Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, instituições de ensino superior federal, estadual e/ou municipal, em 100% dos Estados brasileiros, nos próximos quatro anos.
- Garantir a constituição de quadros técnicos efetivos, nos órgãos de gestão e nos equipamentos públicos de cultura.
- Criar Observatórios Nacional e Regionais de Cultura, integrados ao SNC.
- Criar mecanismos de incentivo à pesquisa no campo das políticas culturais e da cadeia produtiva da cultura.
- Estabelecer obrigatoriedade de elaboração de diagnósticos sobre a realidade cultural da União, Estados e Municípios, no âmbito do SNC.
- Ampliar a participação do campo da cultura no âmbito do programa “Ciências sem Fronteiras”.
EIXO 4: Financiamento da Cultura
PROPOSTAS
- Destinar recursos de multas oriundas de impactos ao patrimônio Histórico e Cultural para fundo específico para seu restauro e sua conservação e sua salvaguarda.
- Estimular a criação de agências de desenvolvimento, nas diversas esferas federativas, voltadas ao planejamento, identificação de fontes e captação de recursos locais, nacionais, internacionais, numa percepção transversal, com o intuito de fomentar a cultura, para complementar a ação dos órgãos gestores públicos da área.
- Fortalecer o Fundo Nacional de Cultura (FNC), por meio da retomada das discussões a respeito do PL PROCULTURA, assegurada a destinação de recursos do FNC em percentual não inferior ao previsto anualmente para a renúncia fiscal, além da garantia da destinação de 10% do Fundo Social do Pré-sal para o FNC.
- Garantir a efetiva implantação do FICART (Fundo de financiamento das artes) previsto na Lei Nacional de Incentivo à Cultura.
- Garantir o acesso permanente e a segurança dos acervos constituídos com investimentos provenientes de recursos de renúncia fiscal.
- Incorporar ao planejamento da Gestão Cultural novos modelos de negócios e de marketing.
- Propor, aos bancos e às agências de financiamento, a criação de operações de crédito e linhas de financiamento voltadas às diversas áreas da cultura, com adequação das garantias para as peculiaridades do setor, inclusive com a utilização de fundos de aval diferenciados, bem como para o restauro de imóveis públicos ou privados sem função social para utilização em regime de comodato pelos diversos segmentos da cultura e da economia criativa, por no mínimo 5 anos.
- Garantir que o Poder Público, ao criar incentivos para a iniciativa privada, institua mecanismos para estimular bancos e agências de desenvolvimento, além das empresas beneficiadas, a efetivamente investirem na cultura e na economia criativa, como elementos geradores de riquezas simbólica e material.
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