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Segundo Edital de Desfazimento de Bens

Publicado: Terça, 10 de Setembro de 2013, 10h21 | Última atualização em Quinta, 20 de Dezembro de 2018, 21h15 | Acessos: 1965

Edital de desfazimento de bens nº 2/2013

 

A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, por autorização da Presidência, expressa no processo 23101000832/2013-16, e por meio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, Recursos Logísticos e Inovação Institucional (CGTEC) TORNA PÚBLICO às instituições públicas dos Estados, Municípios, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que procederá ao desfazimento de bens, ANTIECONÔMICOS e IRRECUPERÁVEIS, identificados pela Comissão Especial de Classificação de Bens designada pela Portaria PRESI/FUNDAJ n.º 129 de 4 de junho de 2013, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 8.666/93 e no Decreto n. 99.658/1990, observando as seguintes condições:

1 – O presente Edital contempla o desfazimento de 9 (nove) lotes de bens INSERVÍVEIS classificados como antieconômicos e Irrecuperáveis, conforme descrito no Anexo I do presente Edital, também disponível na página da FUNDAJ (www.fundaj.gov.br).

I – A alienação dos bens será realizada por doação, por razões de interesse social, conforme determinação da Presidência da FUNDAJ, em favor dos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, empresas públicas, sociedade de economia mista (Grupo 1); e Instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo federal, e organizações da sociedade civil de interesse público (Grupo 2), obedecendo a ordem de prioridade indicada no quadro abaixo:

Ordem de prioridade na distribuição de bens conforme o Artigo 15, do Decreto nº 99.658 de 30/10/1990.

Grupos

Lotes

Classificação dos bens

1 e 2

8, 11, 14, 17, 19, 20, 21 e 22.

Antieconômicos

2

18

Irrecuperáveis

1: Órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, empresas públicas, sociedade de economia mista.

2: Instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e organizações da sociedade civil de interesse público.

II – As entidades interessadas poderão efetuar visita para verificação dos materiais no período de 16/09/2013 a 18/09/2013, devendo ser agendadas com a Divisão de Planejamento Físico – Planfis/CGTEC/FUNDAJ, pelos telefones 3073.6402 ou 3073.6288.

2 – As entidades interessadas deverão encaminhar suas solicitações, no período de 16/09/2013 a 20/09/2013, dirigidas à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, Recursos Logísticos e Inovação Institucional (CGTEC), mediante modelo constante no Anexo II deste Edital.

I - A solicitação do órgão ou entidade interessada deverá indicar o lote de material que pretende receber, a identificação de pessoa que detenha poderes para a prática do ato e em nome de quem será expedido o respectivo Termo de Doação.

II – A solicitação deverá ocorrer por lote, ou seja, a donatária não poderá requerer algum (ns) bem (ns) dentro de um lote, somente o lote na sua totalidade.

III – As instituições públicas dos Estados, Municípios, sociedade de economia mista (Grupo 1) deverão apresentar a seguinte documentação:

  1. Registro no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
  2. Cópia autenticada da portaria de designação do dirigente máximo;

IV – As instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Grupo 2) deverão apresentar a seguinte documentação:

  1. Certidão de Instituição Filantrópica ou de Utilidade Pública;
  2. Certidão de registro no Conselho nacional de Assistência Social – CNAS;
  3. Registro no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
  4. Ata de eleição da Diretoria atualizada;
  5. Estatuto/Regimento Interno;

3 – As solicitações serão entregues à Divisão de Planejamento Físico – Planfis/CGTEC/FUNDAJ, localizada no Edifício José Bonifácio, 2º andar, “campus” Gilberto Freyre, Rua dezessete de agosto, nº 2187 – Casa Forte, no horário 9 às 12h e 14 às 17h.

4 - Havendo mais de um órgão/entidade interessado em um mesmo lote de material, o atendimento será feito de acordo com a ordem de chegada dos pedidos, na seguinte preferência:

  1. Estados e Municípios, Empresas públicas, sociedade de economia mista;
  2. Instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

5 – A critério do Coordenador-Geral da CGTEC, poderá ser realizada distribuição equitativa dos lotes de materiais entre as várias entidades (respeitada a ordem citada no item 4 acima), visando permitir o maior número possível de beneficiados.

6 – As entidades selecionadas serão informadas mediante mensagem eletrônica ou carta enviada ao endereço informado na solicitação (anexo II).

7 - A retirada deverá ser efetuada pelo solicitante, em horário a ser previamente agendado junto à Comissão Especial de Classificação de Bens pelo telefone 3073.6455 e 3073.6456, e deverá ser realizada impreterivelmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação (item 5), sob pena do lote de materiais selecionado ser oferecido a eventual/eventuais entidade(s) que tenha(m) interesse.

8 - As despesas com o carregamento e o transporte correrão por conta do solicitante.

9 - Os interessados poderão encaminhar eventuais dúvidas à Divisão de Planejamento Físico – PLANFIS/COPAT/CGTEC (e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

10 – Os materiais que não puderem ser aproveitados de alguma forma pelo destinatário, ou apresentarem risco ao meio ambiente, deverão ser descartados pelo mesmo com a observância da legislação aplicável, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente.

 

:: Veja AQUI o Edital na íntegra

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