Fundaj reforça campanha de coleta seletiva de lixo
A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária da Fundação Joaquim Nabuco convida todas as associações e cooperativas de catadores de materiais interessados em coletar resíduos recicláveis descartados para se cadastrarem nesta instituição.
Para tanto, faz-se necessário que as associações ou cooperativas interessadas atendam ao Decreto Nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, no que se refere às condições para estarem aptas a participar das atividades de coleta seletiva junto aos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, a saber:
I - estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;
II - não possuam fins lucrativos;
III - possuam infra-estrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e
IV - apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados.
A comprovação dos incisos I e II será feita mediante a apresentação do estatuto ou contrato social e dos incisos III e IV, por meio de declaração das respectivas associações e cooperativas.
As associações e cooperativas interessadas deverão apresentar a documentação comprobatória no período de 15/04 a 17/05/2013, no horário das 14h às 18h, no campus Derby da Fundação Joaquim Nabuco, situado na Rua Henrique Dias, 609, Derby – Recife/PE, no 1°piso, sala 34.
O critério e ordem de escolha das associações e cooperativas para realizar suas atividades junto à Fundação Joaquim Nabuco atenderão na íntegra ao que estabelece o Art. 4º, transcrito abaixo, do Decreto Nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.
Art. 4º As associações e cooperativas habilitadas poderão firmar acordo, perante a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, a que se refere ao art. 5º, para partilha dos resíduos recicláveis descartados.
§ 1º Caso não haja consenso, a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária realizará sorteio, em sessão pública, entre as respectivas associações e cooperativas devidamente habilitadas, que firmarão termo de compromisso com o órgão ou entidade, com o qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis descartados regularmente.
§ 2º Na hipótese do § 1º, deverão ser sorteadas até quatro associações ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, nos termos definidos neste Decreto, por um período consecutivo de seis meses, quando outra associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio.
§ 3º Concluído o prazo de seis meses do termo de compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de habilitação será aberto.
Para maiores esclarecimentos, encontramo-nos à disposição através dos telefones:
(81)3073-6708 ou ainda através dos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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