Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Imprensa > Chamada interna para propostas de trabalho - Auxílio a Projetos de Pesquisa, Cursos, Divulgação Científica e Difusão Cultural
Início do conteúdo da página

Chamada interna para propostas de trabalho - Auxílio a Projetos de Pesquisa, Cursos, Divulgação Científica e Difusão Cultural

Publicado: Quarta, 06 de Março de 2013, 15h06 | Última atualização em Quinta, 20 de Dezembro de 2018, 21h15 | Acessos: 1487
Chamada interna para propostas de trabalho - Fundaj
Ter, 19 de Fevereiro de 2013 08:19

Auxílio a Projetos de Pesquisa, Cursos, Divulgação Científica e Difusão Cultural

CHAMADA 01/2013 – FUNDAJ


A Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ) lança a Chamada 01/2013 – FUNDAJ e convida seus servidores a apresentar propostas de projeto de pesquisa, de cursos, de ações de divulgação científica e de difusão cultural ou de projetos que integrem duas ou mais dessas atividades

para solicitação de apoio financeiro nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o anexo - REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante desta Chamada.

 

1. OBJETIVO

A presente Chamada tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, de cursos, de ações de divulgação científica e de difusão cultural, mediante a seleção de propostas para concessão de apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO, anexo a esta Chamada, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.


OBJETO

Apoiar atividades de pesquisa científica, de formação, de divulgação científica e de difusão cultural, mediante a seleção de propostas para concessão de apoio financeiro a projetos, visando o alinhamento estratégico da FUNDAJ à Política Federal de Educação.


2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CONTEC via internet, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , a partir da data indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO (CRONOGRAMA).


2.2. As propostas devem ser transmitidas até às 24 h (vinte e quatro horas), horário do Recife, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO (CRONOGRAMA).


O proponente receberá, após o envio, uma resposta confirmando a recepção de sua proposta, que servirá como comprovante da transmissão.


2.3. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item 2 do REGULAMENTO (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E OUTRAS CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS), contendo rigorosamente todos os itens previstos nesta Chamada. A proposta deve ser encaminhada nos formatos “doc” ou “pdf”.


2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que a CGTEC não será responsabilizada por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.


2.5. A proposta remetida fora do prazo de submissão não será aceita. Por este motivo, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.


2.6. Será aceita uma única proposta por proponente, que deverá ser o seu coordenador. Na hipótese de ocorrer o envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitado o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo apenas esta última proposta recebida objeto de análise.


2.7. Em caso de haver propostas idênticas apresentadas por proponentes distintos, estas serão desclassificadas.


3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CONTEC, em atendimento a esta Chamada, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:


3.1. Etapa I – Análise Técnica - Enquadramento
Esta etapa será realizada pela secretaria do CONTEC e consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE e às recomendações para ITENS FINANCIÁVEIS do REGULAMENTO, e a análise será efetuada averiguando-se a adequação da proposta à presente Chamada.


3.2. Etapa II - Análise e Classificação pelas Câmaras do CONTEC
Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda, qualificada quanto ao mérito e à relevância das propostas, a ser realizada pelas Câmaras do CONTEC, que se manifestarão e pontuarão sobre os tópicos relacionados no item 3 do REGULAMENTO (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO), a fim de subsidiar o julgamento. Nesta etapa será possível a participação de consultores externos ad hoc.


3.3. Etapa III – Análise e Julgamento pelo Plenário do CONTEC

 

3.3.1. Esta etapa consistirá no julgamento das propostas pelo Plenário do CONTEC.


3.3.2. Após a análise da relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Plenário do CONTEC poderá recomendar:
a) A aprovação da proposta, com ou sem cortes orçamentários; ou
b) A não aprovação da proposta.


3.3.3. O parecer do Plenário do CONTEC sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em planilha eletrônica contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será indicado o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. Os formulários deverão ser assinados pela maioria de membros do Plenário do CONTEC.


3.3.4. Será permitido aos membros do CONTEC apresentar propostas como coordenadores e como membros da equipe da proposta. Porém, nestes casos, será terminantemente proibida a sua participação no julgamento da proposta em qualquer etapa do julgamento.


3.4. Etapa IV – Análise pelo CONDIR
Esta etapa consistirá na análise, pelo CONDIR, dos pareceres emitidos e da ata de julgamento com a relação das propostas recomendadas e não recomendadas pelo Plenário do CONTEC, e contemplará:
a) Ratificação do parecer das propostas não recomendadas pelo CONTEC;
b) Aprovação, com ou sem cortes orçamentários, ou não aprovação, devidamente justificada, das propostas recomendadas pelo CONTEC.


4. RESULTADO DO JULGAMENTO


4.1. As propostas relacionadas à presente Chamada aprovadas para fins de concessão de apoio financeiro serão divulgadas na intranet da FUNDAJ.


4.2. Todos os proponentes da presente Chamada terão acesso ao parecer final da sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica.


5. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético e/ou legal, necessárias para a execução da proposta.


6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


6.1. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CONTEC por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.


6.2. O projeto será avaliado em todas as suas fases, conforme cronograma aprovado.


6.3. Ao final da vigência da proposta, o proponente deverá apresentar o relatório técnico, conforme orientações do CONTEC.


6.4. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei nº 10.973, de Inovação, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563 , de 11 de outubro de 2005.

6.5. A presente Chamada regula-se pelas Normas Internas da FUNDAJ, conforme Resolução do Conselho Diretor nº 095, de 6 de fevereiro de 2013.


7. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DA CHAMADA E DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico divulgado em item específico do REGULAMENTO anexo a esta Chamada.


8. CLÁUSULA DE RESERVA
A FUNDAJ, por meio de seu Conselho Diretor, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.


Recife, 18 de fevereiro de 2013.


Fernando José Freire
Presidente

CHAMADA INTERNA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE TRABALHO - FUNDAJ

AUXÍLIO A PROJETOS DE PESQUISA, CURSOS, DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E DIFUSÃO CULTURAL


REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS


O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio pretendido, mediante a seleção, por chamada, de propostas para execução de projetos de pesquisa, de cursos, ações de divulgação científica e difusão cultural ou de projetos que integram duas ou mais dessas atividades.


1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS:

1.1. DO OBJETO
Apoiar atividades de projetos de pesquisa, de formação, de divulgação científica e de difusão cultural, mediante a seleção de propostas para concessão de apoio financeiro a projetos, visando o alinhamento estratégico da FUNDAJ à Política Federal de Educação.


1.2. PROPONENTE/COORDENADOR

1.2.1. Poderão apresentar propostas servidores da FUNDAJ das três diretorias finalísticas, doravante denominados “proponentes/coordenadores”.


1.3. CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento da Chamada na página eletrônica da FUNDAJ

18 de fevereiro de 2013

Limite para submissão das propostas

10 de março de 2013

Divulgação dos resultados na página da FUNDAJ

15 de abril de 2013


1.4. RECURSOS FINANCEIROS

1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos oriundos do Tesouro Nacional através das ações 6297 (Estudos e Pesquisas Socioeducativas), 6294 (Promoção de Cursos para o Desenvolvimento Local Sustentável), 4572 (Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação) e 2000 (Administração da Unidade) do orçamento 2013 da FUNDAJ. Os recursos serão desembolsados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FUNDAJ.


1.4.2. As propostas deverão ser enquadradas pelos proponentes em um dos 3 (três) temas da agenda estratégica da FUNDAJ 2013-2014.


1.4.3. Educação Básica, Ensino Público Superior e Pós-Graduação, e Educação e Cultura. Não haverá limite financeiro para a apresentação de proposta para nenhum desses 3 (três) temas. Os recursos não utilizados em um tema poderão ser transferidos para outro tema em função dos resultados das avaliações.


1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio e capital, compreendendo:


1.5.1. Custeio:
a) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
b) Serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deverá ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FUNDAJ e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador;
c) Passagens e diárias no país, até o limite de 20% do valor total da proposta. Os valores de diárias deverão obedecer às tabelas vigentes no serviço público federal;
d) Passagens e diárias no país para participação em eventos de divulgação científica e difusão cultural, até o limite de 5% do valor total da proposta. Os valores de diárias deverão obedecer às tabelas vigentes no serviço público federal.


1.5.2. Capital:
a) Material bibliográfico; e
b) Equipamentos e material permanente, incluídas as despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.


Os itens de capital serão alocados na FUNDAJ sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador.

1.5.4. Não serão permitidas despesas com:

a) Construção de imóveis;
b) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);
c) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, exceto as situações nas quais se aplique o que dispõe o Decreto nº 6.114, de 15/05/2007;
d) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título.


1.5.5. As demais despesas deverão ser de responsabilidade da FUNDAJ.


1.5.6. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente.


1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 20 (vinte) meses, ou seja, as propostas deverão ser iniciadas em maio de 2013 e finalizadas em dezembro de 2014. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, devidamente acatada, os projetos poderão ser prorrogados.


2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são de cumprimento obrigatório. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.


2.1. QUANTO AO PROPONENTE E À EQUIPE DE APOIO:
2.1.1. O proponente deverá atender aos itens abaixo:
a) Ser servidor integrante do quadro de pessoal da FUNDAJ, inclusive os que exercem apenas cargo comissionado, ou pesquisador sênior do Programa Propesq Sênior;
b) Ter seu curriculum vitae cadastrado na plataforma Lattes do CNPq, para propostas de pesquisa e de cursos;
c) Ser obrigatoriamente o coordenador do projeto.


2.1.2. A equipe técnica do projeto poderá ser constituída por pesquisadores, analistas em ciência e tecnologia, assistentes em ciência e tecnologia e alunos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores, como professores universitários e pesquisadores de outras instituições.

2.1.3. Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deverá ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.


2.1.4. É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Esta exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.


2.2. QUANTO À PROPOSTA
2.2.1. A proposta deverá estar claramente caracterizada como projeto de pesquisa, de curso, de ação de divulgação científica e de difusão cultural ou de projetos que integram duas ou mais dessas atividades.


2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto e deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte do CONTEC:
a) Identificação da proposta;
b) Qualificação do principal problema a ser abordado;
c) Objetivos e metas a serem alcançados;
d) Metodologia a ser empregada;
e) Principais contribuições da proposta ao problema abordado;
f) Justificativa da aderência da proposta aos critérios de priorização definidos no item 3 do REGULAMENTO (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO);
g) Orçamento detalhado, com totalização individualizada, justificada e apresentação da memória de cálculo das seguintes rubricas: (i) capital (equipamentos e material permanente); (ii) passagens; (iii) diárias; e (iv) outros itens de custeio (material de consumo, serviços de terceiros – pessoa física, serviços de terceiros – pessoa jurídica, licenças de software, etc.);
h) Cronograma de atividades, mostrando produtos da proposta rigorosamente descritos de maio de 2013 a dezembro de 2014;
i) Identificação dos demais participantes do projeto;
j) Indicação de colaborações ou parcerias estabelecidas com outros centros de pesquisa ou universidades;
k) Disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;
l) Estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros.



Para propostas de cursos, além das informações acima, os proponentes deverão atender aos requisitos do parágrafo 2° do artigo 2º das Normas Gerais para Apresentação de Projetos de Cursos de Pós-Graduação aprovadas pelo CONDIR.


2.2.3. Quanto às permissões/exigências legais:
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético e/ou legal necessárias para a execução da proposta.


3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO


3.1. CONDICIONALIDADES E CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
Terão prioridade para apoio financeiro as propostas que atendam aos condicionantes e aos critérios de priorização descritos nos itens 3.1.1 e 3.1.2, respectivamente. A aderência da proposta aos condicionantes e aos critérios de priorização será avaliada pelo CONTEC e homologada pelo CONDIR. A pontuação para estes critérios deverá ser atribuída como previsto no item 3.2 deste REGULAMENTO (PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS). Todas as informações requeridas para a avaliação da aderência do projeto aos critérios de priorização deverão ser fornecidas destacadamente no texto da proposta.


3.1.1. São condicionantes para apresentação de propostas a esta Chamada os projetos em áreas estratégicas da FUNDAJ focados em:
a) Programa Mais Educação;
b) Fundeb;
c) Gestão e práticas educativas em escolas e redes de ensino;
d) Programa nacional de bibliotecas públicas escolares;
e) Política de cotas;
f) Interiorização das IES públicas;
g) Institutos Federais Tecnológicos;
h) Formação continuada de educadores e gestores de educação e cultura;
i) Ensino da história afrobrasileira nas escolas;
j) História e memória da educação;
k) Museu e educação;
l) Cinema e educação.

Projetos focados no Programa Mais Educação, Fundeb, Política de cotas, Interiorização das IES públicas e Institutos Federais Tecnológicos terão que ter obrigatoriamente um componente de AVALIAÇÃO, caracterizando o componente de PESQUISA da proposta.

3.1.2. Serão priorizados os projetos cujo objeto esteja diretamente relacionado com:
a) Abrangência regional e nacional;
b) Integração intra e interdiretorias;
c) Articulação de parcerias institucionais; e
d) Relevância dos resultados a serem gerados.


3.2. PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS

São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito, adequação orçamentária e aderência aos critérios de priorização:

Critérios de análise e julgamento

Peso

Nota

A

Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento educacional do País

2,0

0 a 10

B

Abrangência regional ou nacional

2,0

0 a 10

C

Integração intra e interdiretorias

2,0

0 a 10

D

Articulação de parcerias institucionais

2,0

0 a 10

E

Adequação da metodologia ao(s) objetivo(s) proposto(s)

1,0

0 a 10

F

Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas

1,0

0 a 10

 

 

3.3. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.


3.4. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.


4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO FINAL

4.1. A execução dos projetos aprovados será acompanhada pelas Unidades e pela Coordenação de Acompanhamento do Plano de Ação da FUNDAJ, por meio de reuniões técnicas bimestrais com a coordenação do projeto e as unidades finalísticas responsáveis por suas execuções.



4.2. O coordenador deverá apresentar relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento, conforme orientação do CONTEC.


5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DA CHAMADA

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada poderão ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o fundaj.gov.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de privacidade. Se você concorda, clique em ACEITO.