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Lei 12.527 de Acesso à Informação

Publicado: Terça, 08 de Mai de 2012, 15h18 | Última atualização em Quinta, 20 de Dezembro de 2018, 21h16 | Acessos: 4012

Editorial Jornal do Commercio, Recife, 08/05/2012

Transparência obrigatória

A relação entre o Estado brasileiro e a população está para mudar para melhor, graças à ampliação da transparência por um dispositivo legal. A Lei de Acesso à Informação entra em vigor no próximo dia 16, obrigando órgãos públicos a abrir os seus dados para qualquer cidadão.

De acordo com a presidente Dilma Rousseff, documentos de todos os níveis de governo e dos três poderes da República deverão ser oferecidos em linguagem simples, e sua pesquisa ser facilitada com o uso de ferramentas tecnológicas de busca.

A abrangência da nova lei atinge os Tribunais de Contas e o Ministério Público, autarquias, sociedades de economia mista e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, e terão que detalhar a destinação do dinheiro recebido.

Todos os órgãos deverão possuir um funcionário responsável pela implantação da Lei 12.527, que estabelece a garantia de acesso à informação “primária, íntegra, autêntica e atualizada”.Uma vez efetuada a solicitação, o órgão solicitado terá um prazo máximo de um mês para enviar a resposta.

Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), a solicitação prescinde de justificativa, por configurar um direito básico, pertencente a todos por princípio: “O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda.

De posse da informação, cabe ao indivíduo escolher o que fará dela”, lê-se no site da CGU sobre o tema. A exceção de dados sigilosos poderá ser feita por no máximo 25 anos.A Lei de Acesso à Informação brasileira chega com certo atraso, se levarmos em consideração o tempo decorrido desde a redemocratização, ou mesmo a Constituição de 1988.

Mas sua adoção se insere no contexto de instrumentos legais tradicionais no mundo, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo 19, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, em seus artigos 10 e 13, ou o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, em seu Artigo 19.

Um interessante detalhe da legislação é que, a partir da entrada em vigor, nenhum servidor público poderá ser julgado penal ou administrativamente por disponibilizar informações que levem a atos de improbidade.

Desta forma, o verdadeiro criminoso é punido, e não o seu denunciante. Num País de farto volume de suspeitas e um melancólico passivo de corrupção, a proteção das denúncias é fundamental para se tentar impedir a ação devastadora e impune dos corruptos.

O problema é que muitos órgãos não sabem ainda como vão, na prática, contribuir para o desenvolvimento da cultura da transparência no Brasil, como reza a Lei 12.527. Assim, o direito de saber o que se passa nos labirintos burocráticos do País ainda pode demorar a sair do papel, em partes mais travadas da máquina estatal.

Na companhia de vizinhos continentais como a Argentina e a Venezuela, pouco afeitos à divulgação e à crítica democrática de seus atos, presenciamos um notório avanço em nosso País. A transparência é fundamental para o exercício da cidadania, o aprimoramento do serviço público e a prevenção do mal persistente da corrupção.

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