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Aneel decide não alterar regras dos atuais contratos de quem gera a própria energia

Publicado: Segunda, 04 de Novembro de 2019, 10h25 | Última atualização em Segunda, 04 de Novembro de 2019, 10h25 | Acessos: 233

Só contratos firmados após a aprovação da mudança serão submetidos às novas normas. Alteração de contratos vigentes era um dos pontos mais criticados da proposta da agência. 

https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/10/31/apos-acordo-aneel-decide-nao-alterar-regras-dos-atuais-contratos-de-quem-gera-a-propria-energia.ghtml 

Por Laís Lis, G1 — Brasília 

31/10/2019 

Painel fotovoltaico em telhado - Imagem do Google 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu não alterar os contratos de quem já gera a própria energia. Com a decisão, os contratos já assinados e os firmados até a mudança da regra não serão impactados. Assim, quem instalar o sistema hoje ficará 25 anos dentro das regras atuais. 

A decisão foi tomada após reunião entre a Aneel e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) em uma reunião na quarta-feira (30) na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal. 

Segundo informou fonte que participou da reunião, a decisão resultou de um acordo entre a Aneel e a Absolar. Em nota emitida após a publicação desta reportagem, a Absolar afirma que "não estabeleceu nenhum tipo de acordo" (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem). 

A atual proposta da Aneel está em audiência pública e previa que a partir de 2030 todos os contratos, inclusive os antigos, seriam submetidos às novas regras. 

Pela nova norma, será cobrado dos consumidores que geram a própria energia os encargos setoriais e também a tarifa pelo uso da rede de distribuição. 

O impacto nos contratos já em vigor era um dos pontos mais criticados pelo setor, que citava a chance de judicialização da mudança. 

Segundo a fonte que participou da reunião, a intenção é dar segurança jurídica e mostrar que o Brasil respeita os contratos vigentes. 

Como funciona incentivo 

Quando um consumidor adere à geração distribuída, passa a produzir energia em casa ou no trabalho. 

Essa energia pode ser consumida imediatamente ou então ser transmitida para a rede da distribuidora e compensada depois. Nesse caso, a rede da distribuidora acaba funcionando como uma bateria. 

A regra atual prevê incentivos para quem participa desse sistema, entre os quais a isenção do pagamento de tarifas pelo uso do sistema elétrico. Porém, outros consumidores acabam bancando esses incentivos. 

A Aneel argumenta que o objetivo da mudança é evitar que o custo desses incentivos seja repassado aos demais consumidores. 

Segundo a Aneel, em 2018 esse custo foi de R$ 205 milhões, em 2021 chegaria a R$ 1 bilhão, em 2025 a R$ 3 bilhões por ano e, em 2027, R$ 4 bilhões por ano. 

Nota da Absolar 

Leia a íntegra da nota da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica: 

No dia 30 de outubro de 2019, representantes da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) e do setor participaram de uma reunião em Brasília (DF) com membros da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no sentido de ampliar o canal diálogo entre os agentes reguladores e o setor solar fotovoltaico para a construção de uma agenda positiva e equilibrada em torno da revisão regulatória da geração distribuída no Brasil. A ABSOLAR esclarece que não estabeleceu nenhum tipo de acordo na referida reunião. A entidade defende que uma mudança de regra na Resolução Normativa 482/2012 é prematura no atual cenário brasileiro. Pois, dos mais de 84 milhões de consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica, cerca de 160 mil (menos de 0,2%) possuem a tecnologia fotovoltaica. Desta forma, a ABSOLAR mantém a postura de diálogo que sempre pautou a sua atuação ao longo de todo o processo de revisão regulatória.

 

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