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Uma usina nuclear em Itacuruba, município do estado Pernambuco, Brasil.

Publicado: Segunda, 09 de Dezembro de 2019, 11h20 | Última atualização em Segunda, 09 de Dezembro de 2019, 11h46 | Acessos: 1206

http://inovasmtp.blogspot.com/2019/12/uma-usina-nuclear-em-itacuruba.html 

Adriano Batista Dias 

05/12/2019

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Imagem do Google 

Constituição do Estado de Pernambuco reza em seu artigo 216: 

"Fica proibida a instalação de usinas nucleares no território do Estado de Pernambuco enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes". 

A capacidade de produzir energia elétrica oriunda de outras fontes está longe de ser esgotada. Usinas Eólicas podem ter sua capacidade total plenamente expandida, pois há uma área significativa do estado, com bom potencial de ventos, ainda inexplorada. Há maior potencial, ainda, de produção energia elétrica de origem fotovoltaica. Há ainda potencial para a instalação de florestas energéticas, tão zero carbono emissoras como as duas primeiras fontes citadas neste parágrafo. 

Em total desreipeito à Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada expressando legitimamente a vontade de seu povo, há tentativa de localizar no sertão do estado, no município de Itacuruba, uma usina nuclear. Itacuruba (latitude -08° 49’ 57”, longitude − 38° 42' 24''), a Sudoeste da capital do estado, Recife (latitude −08° 03' 14'', longitude −34° 52' 52''). (Governo, 2016).  Localiza-se às margens do reservatório de Itaparica, com capacidade de 10,7 trulhões de litros de água expostos a um acidente nuclear, a mais de 300 km a montante da foz do Rio São Francisco. Itacuruba abriga os que foram deslocados da Itacuruba alagada pelas águas da Barragem de Itaparica, hoje sob cerca de uma dezena de metros da superfície enquanto a barragem esteja com 20% de sua capacidade. É uma cidade sertaneja de relocados. É tão relegada que não se presta muita atenção nem à sua localização. Há até documento oficial a pondo a Noroeste de Recife. Mas é ocupada por seres humanos, dignos toda a consideração. Suas vidas não valem menos, são tão valiosas quanto todas as demais vidas humanas.

A formalidade de uma audiência pública é, neste caso, um desabonador ato de desobediência e violação. No caso, ato perpetrado por um governo da Federação, violando um legítimo item constitucional de um ente federado. Caberia uma tomada de opinião para uma mudança da Constituição do Estado, a partir da qual, por um referendum popular ou por votação na Assembléia Legislativa a Constituição pode ser alterada. Não havendo mudança na Constituição Estadual cabe ao Governo Estadual defender, por todos os meios legais, a vontade do povo do estado, expressa na sua Constituição, inclusive proibindo qualquer atividade, promovida por qualquer entidade, que viole esta Constituição, tal qual uma audiência pública que não é uma mera discussão, em que cabe a liberdade de emitir opinião, mas parte integrante de um processo decisório que visa violar a constituição estadual, processo este que visa instalar uma usina nuclear dentro da área do estado de Pernambuco. Não deve o governo estadual acobertar tal violação. 

Um segundo ponto sobre a ideia de expor Itacuruba aos efeitos de uma usina nuclear, de que Three Mile Island e Chernobyl são exemplos, diz respeito a aspectos geográficos, não políticos, desta infeliz localização pretendida para uma usina nuclear foi tratado neste Blog Inovação e Adaptação ao Aquecimento Global em postagem de 6 de janeiro de 2012 com título Centrais Nucleares são Indispensaveis, em que se advoga a localização de centrais nucleares acerca da foz dos rios, nunca em seu meio curso, quando forem indispensáveis. A questão é novamente tratada, desta vez em postagem de 7 de fevereiro de 2012, com título Centrais nucleares são indispensáveis - uma afirmação contestada, como comentário qualificado, expondo ponto de vista contrário à instalação de usinas nucleares. 

Enfim, uma central nuclear em Itacuruba, nem pensar. A localização pode ser boa do ponto de vista político, pois só há meio milhar de habitantes por lá. Mas deve ser tornada inegociavelmente ruim, do ponto de vista da obrigação constitucional do Governo do Estado de defender a Constituição Estadual. A própria usina, em qualquer que seja a localização não é uma boa ideia. Mas se tivermos, brasileiros, que ter mais uma, que não seja violando a Constituição do Estado de Pernambuco, nem arriscando comprometer a vida do São Francisco, o chamado rio da unidade nacional, e no entorno dele, em cerca do último quarto de seu curso.

 

Sobre o assunto

Potência instalada de novos parques eólicos no Nordeste será de 520 MW

Cientistas apresentam prós e contras de uma usina nuclear em Itacuruba

https://www.folhape.com.br/noticias/noticias/cotidiano/2019/12/06/NWS,124509,70,449,NOTICIAS,2190-CIENTISTAS-APRESENTAM-PROS-CONTRAS-UMA-USINA-NUCLEAR-ITACURUBA.aspx

  

COMENTÁRIOS

João Suassuna – Pesquisador da Fundação Joaquim Nabuco 

Desde 2005 que a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF) não consegue mais gerar a energia necessária para o desenvolvimento da região Nordeste do país. Em 2010, por exemplo, a Companhia gerou, em seu complexo de hidrelétricas, cerca de 6.000 MW médios. A região necessitou, naquele ano, de cerca de 8.000 MW de energia. 2.000 MW médios, já tiveram que ser gerados e transmitidos para a região, oriundos de ouras fontes geradoras espalhadas pelo País e fora do sistema Chesf, uma vez que o Brasil tem as suas fontes de geração interligadas. Esse cenário na geração nordestina vem se mantendo desde então. Ocorre que o fenômeno natural das secas passou a existir, não apenas restrito ao Nordeste brasileiro, mas, também, à região Sudeste do país. A prova disso é que as hidrelétricas do Sudeste, as mais importantes em termos de geração de energia, por acumularem 70% dos volumes da geração nacional, frequentemente têm apresentado níveis de acumulação muito baixos em seus reservatórios - atualmente estão com apenas cerca de 18% de suas capacidades (dezembro de 2019) - o que vem preocupando as autoridades do setor, razão pela qual as tarifas de energia elétrica, volta e meia, estão sendo cobradas com “bandeira vermelha”, devido à necessidade do acionamento de termelétricas, em auxílio às hidrelétricas, sabidamente detentoras de uma geração mais cara e nociva ao meio ambiente. Nesse preocupante cenário de geração em nossas hidrelétricas, houve a necessidade da ampliação de nossa matriz energética, com outras fontes e formas de energia, principalmente as “limpas”, ou “menos sujas”, como queiram, em auxílio às hidrelétricas, que estão enfrentando sérios problemas com as estiagens. É importante frisar o crescimento das fontes não convencionais de energia aqui no Nordeste, a exemplo da solar e, principalmente, da eólica. A região gera atualmente mais energia proveniente dos ventos, do que toda energia gerada no complexo de usinas hidrelétricas da Chesf. A Chesf tem um potencial instalado, em suas usinas, na bacia do São Francisco, de cerca de 10 GW e com pouca possibilidade de expansão. Já as turbinas eólicas atualmente em funcionamento no Nordeste têm potencial instalado que já supera 14 GW, estando em fraca expansão. Portanto, o uso integrado das fontes solar e eólica passou a ser um importante aliado para a complementação da geração das hidrelétricas, que estão aí operando de forma cambaleante! Essas fontes não convencionais de energia têm grande possibilidade de expansão no Nordeste, devendo receber, por parte das autoridades do setor de energia, todo o empenho possível, por se tornarem uma providencial alternativa de solução para o grave problema de geração existente no país. Feitas essas considerações, volto a me referir à matéria sobre a instalação da usina nuclear no município pernambucano de Itacuruba, na qual é exaltado, no capítulo 216 da Constituição pernambucana, o veto na construção de termonucleares no estado “enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia elétrica e oriunda de outras fontes”. No caso de Pernambuco, que apresenta quadro de expansão de fontes não convencionais de energia, torna-se inconstitucional a instalação da usina nuclear em seu território.

 

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