Deputados aprovam por unanimidade projeto de incentivo à energia solar (Fevereiro 2018)
O PL isenta do pagamento do ICMS as unidades – pessoas físicas ou jurídicas – produtoras de energia elétrica a partir de fontes renováveis, como as placas fotovoltaicas (energia solar). A medida é válida para microssistemas (com produção menor ou igual a 100 KW) ou minissistemas (entre 100 KW e 1 MW).
Aprovada na Casa, a matéria retornará ao Executivo para sanção e passará a vigorar no dia seguinte à data de publicação da lei. O PL foi a opção do Espírito Santo para convalidar a sua adesão ao Convênio ICMS nº 16/2015, do governo federal, que autoriza os estados a promoverem a isenção.
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