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Prefeitura de Venâncio Aires (RS) decreta a proibição do uso de água potável para lavar veículos, calçadas e irrigar gramados

Publicado: Segunda, 13 de Julho de 2020, 10h58 | Última atualização em Segunda, 13 de Julho de 2020, 10h58 | Acessos: 268

 

https://folhadomate.com/noticias/local/prefeito-de-venancio-decreta-a-proibicao-do-uso-de-agua-potavel-para-lavar-carros-calcadas-e-irrigar-gramados/

 17/03/2020

Foi formalizada nesta terça-feira, 17, a criação de um comitê para gerenciamento das demandas e problemas ocasionados pela estiagem (Foto: Vanessa Behling/AI Prefeitura)

 Em decreto assinado nesta terça-feira, 17, pelo prefeito de Venâncio Aires, Giovane Wickert, fica proibida a utilização de água potável da rede pública e de poços artesianos para lavar veículos, calçadas e irrigar gramados e jardins, por exemplo. O decreto municipal dispõe sobre a adoção de medidas imediatas para o gerenciamento da crise causada pela estiagem.

 A medida vale por 30 dias ou até que se restabeleça a normalidade nos recursos hídricos do município. A decisão foi tomada como medida para enfrentar a estiagem e garantir o abastecimento de água à população. Segundo o documento, desde que foi decretada a situação de emergência, em 6 de janeiro, não houve normalização do sistema de abastecimento de água do município, assim como dos recursos hídricos naturais.

 Com o decreto também está  proibido irrigar floreiras, bem como, qualquer outro uso que possa significar o uso não prioritário. Também está proibida a reposição total ou troca de água de piscinas de entidades, associações ou residências; a lavagem de calçadas e telhados de prédios comerciais, industriais ou residências. Segundo o documento, os estabelecimentos industriais, comerciais e residenciais deverão “restringir o uso de água potável da rede pública e de poços artesianos ao mínimo indispensável para suas atividades consideradas essenciais, conforme as suas especificidades.”

 MULTA

Conforme o decreto, o não cumprimento destas regras implicará em advertência por escrito, e em caso de inobservância será aplicada multa de 50 UPM’s (cinquenta unidades padrão municipais), o que corresponde a R$ 230. Para os casos de reincidência, a multa será acrescida em 100%.

 O decreto autoriza os fiscais a ingressar em qualquer estabelecimento industrial, comercial ou residências, desde que haja fundada suspeita de uso indevido de água potável da rede pública e de poços artesianos.

 CAMINHÃO PIPA

Os moradores atingidos pela falta de água, para as necessidades básicas do ser humano, devem entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Rural – pelo telefone (51) 3983-1031 e falar com Mariana – para agendamento dos serviços de caminhão pipa e abertura de reservatórios de água.

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