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Enchentes e abandono, artigo de Paulo Rubem Santiago (Junho 2017)

Publicado: Quarta, 02 de Agosto de 2017, 09h45 | Última atualização em Quinta, 20 de Dezembro de 2018, 21h34 | Acessos: 483

Publiquei em 22 de junho de 2010 o artigo As enchentes: O dever de casa que não foi feito, destacando as normas e diretrizes existentes em diversas leis para que as cidades fossem efetivamente preparadas para o desenvolvimento urbano, sobretudo para enfrentar e superar situações anormais de precipitação pluviométrica como agora. Lembrei na ocasião da norma constitucional de 1988 para os planos diretores municipais, do Estatuto das Cidades (2001), da lei de saneamento com o sistema de informações do segmento e para a preservação ambiental, a gestão das águas e comitês de bacias hidrográficas.

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