Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Joaquim Nabuco > Joaquim Nabuco > Joaquim Nabuco > Movimentos Pró-Libertários no Brasil
Início do conteúdo da página

Movimentos Pró-Libertários no Brasil

Publicado: Segunda, 01 de Julho de 2013, 11h34 | Última atualização em Quinta, 20 de Dezembro de 2018, 20h37 | Acessos: 4819

Leis de liberdade para os índios, durante o período colonial:

A política indigenista, adotada pela Coroa portuguesa para a colônia, distinguia os índios em duas grandes categorias: a dos aldeados e aliados, para os quais a liberdade foi garantida ao longo de todo o processo colonial; e a dos índios inimigos ou gentio bravo, para quem foi destinada a escravidão. Houve, no entanto, leis que ordenavam a abolição total das formas legais de cativeiros dos índios: 
1609 – Lei 30/7 – “Em que se determina que, por ser contra o direito natural o cativeiro, não se podem cativar os gentios do Brasil”. 
1680 – Lei 1/4 – “Sobre a liberdade do gentio do Maranhão.” 
1755 – Lei 6/6 – “Restitui aos índios do Grão Pará e Maranhão a liberdade de suas pessoas, bens e comércio na forma que nela se declara.” 
1758 – Alvará 8/5 – “Ordena que a liberdade concedida aos índios do Maranhão, para as suas pessoas, bens e comércio, pelos alvarás de 6 e 7/6/1755, se estendam da mesma forma a todos os índios que habitam em todo o continente do Brasil.” 

Leis anti-escravistas no Brasil:

1826 – Brasil e Inglaterra assinam acordo pela extinção do tráfico negreiro. 
1831 - A Regência Trina Permanente promulga lei proibindo a entrada de escravos africanos negros no Brasil. A lei torna livre todo o escravo africano trazido para o Brasil. 
1850 – Lei Eusébio de Queirós proíbe o tráfico negreiro no país. 
1854 – Lei Nabuco de Araújo confirma proibição do tráfico negreiro e estabelece maior rigor na fiscalização. 
1871 – Lei do Ventre Livre torna livre o escravo nascido a partir da promulgação da lei, quando este completasse vinte e um anos de idade. Ou então, ao completar oito anos de idade, o escravo deveria ser entregue ao Estado, que ficaria responsável por sua educação. 
1884 – É extinta a escravidão no Ceará, no Amazonas e em Porto Alegre. 
1885 – Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotegipe concede liberdade aos escravos de sessenta e cinco anos de idade, sem indenização para o proprietário. Entretanto, os que tivessem entre sessenta e menos de sessenta e cinco anos deveriam passar um período trabalhando para o senhor, a título de indenização. 
1888 – A Princesa Isabel assina a Lei Áurea, a 13 de maio, abolindo a escravidão no Brasil.

Movimentos sociais precursores da abolição da escravidão negra:

1630-1695 – Período de existência do Quilombo dos Palmares. Situado na Serra da Barriga, no atual estado de Alagoas, possuía uma superfície de 60 léguas e chegou a abrigar cerca de vinte mil habitantes. Teve como principais líderes, Zumbi e Ganga-Zumba. 
1809 – Revolta de escravos nagôs e haussás na Bahia. 
1810 – Revolta de escravos na Bahia. 
1817 – Estabelecimento do quilombo do Catucá, nos arredores do Recife. 
1854 – Revolta de escravos em Pernambuco. 
1857 – Greve dos escravos de ganho em Salvador, Bahia. 
1859 – Instalação da Sociedade de Socorros Mútuos e Lenta Emancipação dos Cativos, no Recife. 
1860 – Instalação, em Pernambuco, da Associação Academia Promotora da Remissão dos Cativos, cuja finalidade era emancipar, anualmente, o maior número possível de escravos. 
1869 – Fundação da Sociedade Humanitária e Emancipadora Nazarena, em Nazaré, Pernambuco, e da Sociedade Emancipadora. 
1870-1879 – Criados em Pernambuco, em prol da emancipação dos escravos, o Clube Democrata, a Sociedade Jovem América e a Sociedade Libertadora. Na Paraíba, funda-se Libertadora Areiense. No Maranhão, são instituídas as Alforrias de São Benedito, que, em 1873, entregou cento e sessenta e nove cartas de liberdade. 
1880 – Fundação, no Rio de Janeiro, da Sociedade Brasileira Contra a Escravidão, da qual participa Joaquim Nabuco. Em Pernambuco, a Sociedade Emancipadora confere trinta e cinco cartas de liberdade, e, no Ceará, atuavam as sociedades Perseverança e Porvir e o Reforma Clube. Criada, na Paraíba, a Sociedade Filantrópica Luz e Caridade. 
1881-1888 – Outras associações que defenderam os princípios abolicionistas no Nordeste: Alagoas – Libertadora Alagoana, Clube Abolicionista; Ceará – Centro Abolicionista 25 de Dezembro; Maranhão – Clube Abolicionista; Paraíba – Clube Literário Recreativo, Emancipadora Paraibana; em Pernambuco - Clube Abolicionista, Sociedade Musical Vinte e Oito de Setembro, Emancipadora Pernambucana, Libertadora Goianense, Ave Libertas, Clube do Cupim, Emancipadora Acadêmica, Associação Mista Redentora dos Cativos e Protetora da Educação dos Ingênuos; Rio Grande do Norte – Libertadora Norte Rio-Grandense, Libertadora Natalense, Auxiliadora da Redenção.

Ações contra a discriminação racial no Brasil, séculos XX e XXI

1910 – Eclode a Revolta da Chibata, no Rio de Janeiro, movimento dos marinheiros contra o castigo da chibata, liderado pelo marinheiro negro João Cândido, 
1920 a 1937 – Iniciado, em São Paulo, um movimento nacional pela liberdade, dignidade e humanidade do descendente africano. 
1944 – Fundado o Teatro Experimental do Negro, por Abdias do Nascimento. 
1951 - Lei n. 1.390 ou Lei Afonso Arinos, de 3 de julho de 1951. 
1978 – O Movimento Negro Unificado Contra o Racismo e a Discriminação Racial institui o 20 de Novembro, data da morte do líder negro Zumbi dos Palmares, como o Dia da Consciência Negra. 
1983 – Projeto de lei n. 1.661, de Abdias do Nascimento, que dispõe ser crime de lesa-humanidade, discriminar pessoas em razão da cor, raça ou etnia. 
1988 – A Constituição da República Federativa do Brasil afirma ser um dos objetivos fundamentais do país: “promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. (Tít. I, Dos Princípios Fundamentais, Art. 1º). Institui que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei”. (Tit. II, Cap. I, Art. 5 º, XLII). Determina ainda que “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, Art. 68º) 
2003 – Criada, pelo Governo Federal, a Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial. 

Bibliografia consultada

COSTA, Emília Viotti. A abolição. São Paulo: Global Editora, 1982. (História Popular, n. 10). COSTA, F. A. Pereira da. A idéia abolicionista em Pernambuco. In: SILVA, Leonardo Dantas. Abolição em Pernambuco. Recife: FUNDAJ, Editora Massangana, 1988 (Abolição, fundação Joaquim Nabuco; v. 10). CRONOLOGIA de história do Brasil monárquico: 1808-1889 / orientação István Jancsó; André R. A.Machado ...[et al.] São Paulo: Humanitas; FFLCH-USP,2000. MONTENEGRO, Antônio Torres. Reinventando a liberdade: a abolição da escravatura no Brasil. São Paulo: Atual, 1989. ( História em Documentos). NASCIMENTO, Abdias do. O quilombismo: documentos de uma militância pan-africanista. Petrópolis: Vozes, 1980. PERRONE-MOISÈS, Beatriz. Índios livres e índios escravos: os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos VXI a XVIII). In: CUNHA, Maria Manuela Carneiro da (Org.). História dos índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras: Secretaria Municipal de Cultura: FAPESP, 1992, p. 115-132. PINSKY, Jaime. Escravidão no Brasil. São Paulo: Global Editora, 1981 (História Popular, n. 4).

Fim do conteúdo da página

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o fundaj.gov.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de privacidade. Se você concorda, clique em ACEITO.