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Águas do Açude de Boqueirão serão usadas apenas para consumo humano; afirma AESA

Publicado: Quinta, 29 de Novembro de 2018, 10h20 | Última atualização em Quinta, 20 de Dezembro de 2018, 21h38 | Acessos: 591

22/11/2018

Garantir água para consumo humano, para matar a sede de animais e para as atividades de subsistência no rio Paraíba e no açude Epitácio Pessoa (Boqueirão) durante a pré-operação do Projeto de Integração do São Francisco (PISF). Este é um dos objetivos da Resolução Conjunta nº 87/2018, documento da Agência Nacional de Águas (ANA) e da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA), publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro.

As regras da Resolução Conjunta ANA/AESA abrangem todo o Sistema Rio Paraíba-Boqueirão, que inclui as águas subterrâneas e as superficiais do rio Paraíba; do deságue do Eixo Leste do PISF, em Monteiro (PB), até o reservatório Epitácio Pessoa, em Boqueirão (PB), e os reservatórios São José II, Poções e Camalaú. Quando a transposição do São Francisco entrar em operação, será editada uma resolução específica.

De acordo com a Resolução, o uso da água do Sistema ficará restrito para consumo humano, matar a sede de animais e atividades de subsistência – captações para outros usos estão suspensas.
Conforme as regras definidas pelas agências reguladoras, a água da região somente poderá ser usada em sistemas de irrigação localizada (microaspersão e gotejamento) e cada usuário de água poderá irrigar até 0,5 hectare ou 5.000 metros quadrados ou captar um volume máximo diário de 25.920 litros. Outra limitação diz respeito ao tempo de captação, que poderá ser de até 8,5 horas por dia e de preferência no horário de tarifa verde de energia elétrica, aplicada quando o consumo de energia elétrica é menor. Também estão proibidas culturas de ciclo longo, exceto para produção de mudas e pastagem. A Resolução Conjunta só autoriza irrigação de culturas temporárias.
Todos estes usos só serão permitidos com autorização prévia da ANA ou da AESA. Para uso de águas da União, como o açude Boqueirão, solicitação deve ser feita no sistema REGLA (www.snirh.gov.br/cnarh). Para utilizar as águas do rio Paraíba ou de poços acessar o link “licença e outorga” no site da AESA (www.aesa.pb.gov.br). Além disso, as outorgas de direito de uso de recursos hídricos vigentes na região e que não se enquadrem à Resolução serão temporariamente alteradas. Pedidos de outorga que estejam em desacordo com as novas regras serão indeferidos.
Para que o açude Boqueirão possa liberar água para o rio Paraíba com finalidades de consumo humano ou dessedentação animal, será necessária uma avaliação dos volumes armazenados no reservatório pela ANA e pela AESA.
Com as novas condições de uso, a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA) fica autorizada a captar a vazão média mensal de 1.300 litros por segundo no Boqueirão para abastecer os Sistemas Cariri e Campina Grande, sendo esta a maior cidade da região com 407.472 habitantes segundo estimativa de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Sobre o assunto
Cagepa poderá captar 1.300 litros d´água por segundo em Boqueirão de Cabaceiras
http://www.paraiba.com.br/2018/11/22/04795-aguas-do-acude-de-boqueirao-serao-usadas-apenas-para-consumo-humano-afirma-aesa#.W_hoK8awM-g.whatsapp

 


COMENTÁRIOS
José do Patrocínio Tomaz Albuquerque – Hidrogeólogo e Consultor

José Do Patrocínio Tomaz Albuquerque Amigo João Suassuna, esta história de proibir consumo para irrigação já aconteceu nesta última seca e em outras duas anteriores. Como a AESA não tem condições de fiscalização, os irrigantes continuaram a usar a água de Boqueirão. A diminuição do volume d'água, acima do consumido, era sempre creditado às perdas por evaporação. Era (o que um colegada de Universidade chamou) o Sol da meia-noite o culpado. Sabemos que esta irrigação praticada na bacia hidráulica do açude era e é ilegal, pois esta é uma Área de Preservação Permanente (APP) como está caracterizada em lei. A capacidade original de Boqueirão era de 539 milhões de metros cúbicos; hoje é de 411 milhões, para um açude de pouco mais de 50 anos de uso e onde o aporte natural de sedimentos somente se verifica na reduzida estação das chuvas. Sem dúvida, o manejo das terras contíguas à lâmina d'água do açude tem contribuído, significativamente, para redução desta capacidade de acumulação e de regularização de vazão do reservatório. Além dos malefícios qualitativos que afetam a fisicoquímica de suas águas. É muito estranho que a ANA e a AESA descumpram a lei!

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