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ANA e Aesa definem regras para uso da água do rio Paraíba e açude de Boqueirão, na PB

Publicado: Terça, 20 de Novembro de 2018, 10h00 | Última atualização em Quinta, 20 de Dezembro de 2018, 21h38 | Acessos: 415
Resolução busca garantir água para subsistência de quem vive no Sistema Hídrico Rio Paraíba-Boqueirão.
Por G1 PB
13/11/2018

Açude Epitácio Pessoa, em Boqueirão, Paraíba  — Foto: Artur Lira/G1/Arquivo
Açude Epitácio Pessoa, em Boqueirão de Cabaceiras, Paraíba — Foto: Artur Lira/G1/Arquivo

Regras para uso das águas do Rio Paraíba e do Açude Epitácio Pessoa, em Boqueirão, durante a pré-operação da transposição do Rio São Francisco, foram divulgadas pela Agência Nacional das Águas (ANA) nesta terça-feira (13). O objetivo da resolução publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro e assinada pela ANA e pela Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa) da Paraíba, é garantir a subsistência dos agricultores na região.
A definição abrange todo o Sistema Rio Paraíba-Boqueirão, que inclui as águas superficiais e subterrâneas do rio Paraíba; do deságue do Eixo Leste da transposição em Monteiro, Paraíba, até o reservatório Epitácio Pessoa, em Boqueirão. Em 21 de setembro, o sistema de bombeamento foi religado após obras nos açudes Poções e Camalaú e as águas voltaram a chegar em Monteiro.
O uso da água só é permitido com autorização prévia da ANA, em águas da União, como o açude Boqueirão. Para utilizar as águas do rio Paraíba entre o portal da transposição e o limite da bacia hidráulica do açude Boqueirão, no Sítio Jacaré, em Cabaceiras e Barra de São Miguel, os usuários terão que solicitar autorização prévia à AESA.
Além disso, as outorgas de direito de uso de recursos hídricos vigentes na região e que não se enquadrem à Resolução serão temporariamente alteradas. Pedidos de outorga que estejam em desacordo com as novas regras serão indeferidos.
Com as novas condições de uso, a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) fica autorizada a captar a vazão média mensal de 1.300 litros por segundo em Boqueirão, para abastecer os Sistemas Cariri e Campina Grande.

Permissões de uso da água do Sistema Rio Paraíba-Boqueirão

  • Consumo humano
  • Matar a sede de animais
  • Atividades de subsistência
  • Irrigação localizada (microaspersão e gotejamento)
  • Área de cultivo limitada a 250 hectares
  • Volume máximo diário de 25.920 litros ou até 0,5 hectare ou 5.000 metros quadrados por usuário
  • Captação poderá ser de até 8,5 horas por dia, preferencialmente no horário de tarifa verde de energia elétrica, por usuário.

  • Proibições de uso da água do Sistema Rio Paraíba-Boqueirão

    • Captações para outros usos que não os descritos acima estão suspensas, inclusive nos reservatórios São José II, Poções e Camalaú;
    • Estão proibidas culturas de ciclo longo, exceto para produção de mudas e pastagem.
    Sobre o assunto
    Cidade de Pesqueira, no Agreste, começa a receber água do Rio São Francisco
    http://www.suassuna.net.br/2018/11/cidade-depesqueira-no-agreste-comeca.html
    COMENTÁRIOS
    João Suassuna – Pesquisador da Fundação Joaquim Nabuco
    No ano de 2000, publiquei no portal da Fundação Joaquim Nabuco, um breve artigo intitulado, “A gerência da torneira”. Nele, dentre outras preocupações, comparei a busca das águas nordestinas, para o atendimento das necessidades humanas, a uma reação em cadeia de uma explosão atômica. Atualmente, a busca empreendida às águas da represa de Boqueirão de Cabaceiras, por 18 municípios do entorno de Campina Grande, bem reflete aquela minha preocupação de 18 anos atrás. As águas nordestinas, na sua grande maioria, são utilizadas sem critério algum, independentemente de suas origens nas variadas fontes hídricas existentes. No imaginário das pessoas, tanto faz o seu uso ser realizado de fontes, cuja água acumulada é de origem pluvial (a custo zero), ou daquelas bombeadas para reservatórios e, portanto, existindo o custo embutido do bombeamento. No dia 11 de novembro, fiz algumas ponderações em notícia sobre o abastecimento do município pernambucano de Pesqueira, com as águas do Rio São Francisco, correlacionando aquela ação do poder público pernambucano, à insignificante vazão da Transposição, nas cercanias do município de Monteiro na Paraíba, pelas novas subtrações volumétricas no Eixo Leste do projeto, para o atendimento do abastecimento dos pesqueirenses e da região do seu entorno. Para minha surpresa, no dia 13/11, dois dias após as nossas considerações, a Agência Nacional de Águas (ANA), juntamente com a Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (AESA) promoveram uma reunião para definirem regras de uso das águas transpostas do São Francisco, para Rio Paraíba e para o açude de Boqueirão de Cabaceiras. Dessa reunião, resultaram alguns encaminhamentos importantes, com condicionantes para uso das águas do Velho Chico. Diante da gravidade da situação hídrica existente na bacia do Rio Paraíba, e agora com a existência de outros usos importantes em vigor, utilizando a mesma fonte hídrica (a represa de Itaparica), é que volto a insistir na inclusão de outros parâmetros merecedores de atenção, pelo poder público, para a tomada de futuras decisões no que diz respeito ao acesso e uso das águas da Transposição na Paraíba. Em primeiro lugar, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) realizou estudo de levantamento dos impactos da Transposição do São Francisco na irrigação praticada no Setentrional nordestino, levantando em consideração, entre outros parâmetros, o custo da água transposta pelo referido projeto. A água bombeada nos canais da Transposição, por exemplo, poderá alcançar valores aproximados de cerca de R$ 0,13 (treze centavos o metro cúbico bombeado) na ponta do projeto. Traçando-se um paralelo do custo da água fornecido pela Codevasf, aos seus colonos no vale do São Francisco, de apenas R$ 0,02 (dois centavos o metro cúbico bombeado), chega-se à conclusão de que as águas da Transposição são proibitivas para o uso na irrigação, porquanto ter valor 6 vezes mais elevado do que aquele praticado no Vale, se refletindo em um significativo número de colonos que não estão podendo pagar, à Codevasf, a água do São Francisco custando apenas dois centavos de real. Com essas evidências, torna-se clara a possibilidade da existência de um contingente significativo de colonos pernambucanos, paraibanos, norteriograndenses e de cearenses, que não terão condições, alguma, de quitarem suas dividas, com a água da transposição custando 6 vezes mais cara. Portanto é imprescindível a revisão da autorização, por parte do poder público, da prática da irrigação com as águas do Eixo Leste do projeto, bem como do aprimoramento da fiscalização para o uso das águas direcionadas ao abastecimento exclusivo das populações. Existem alertas dados por técnicos do setor, da ocorrência do fenômeno El Niño em 2019, o que fatalmente trará para o Semiárido nordestino, chuvas abaixo da média e, em consequência, o agravamento do quadro hídrico regional. Para esse tipo de cenário, a prudência nas atitudes nunca é demasiada.

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