Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Transposição do Rio São Francisco > CNRH fixa novos valores da cobrança pelo uso da água do rio São Francisco
Início do conteúdo da página

CNRH fixa novos valores da cobrança pelo uso da água do rio São Francisco

Publicado: Quarta, 24 de Outubro de 2018, 09h08 | Última atualização em Quinta, 20 de Dezembro de 2018, 21h38 | Acessos: 314

17/10/2018
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a RESOLUÇÃO Nº 199, de 28 de junho de 2018, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) que fixa novos valores de cobrança pelo uso da água do rio São Francisco.
A resolução aprova, conforme proposto pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), por meio da Deliberação CBHSF n° 94/2017, os mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, descritos a seguir:


Prevista na Lei 9.433/97 (Lei das Águas) a Cobrança pelo Uso da Água é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Possui os seguintes objetivos: obter recursos financeiros para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos. É um instrumento fundamental na revitalização dos rios.
Não se trata de um imposto. É um valor fixado a partir de um pacto entre o poder público, usuários e sociedade civil, no âmbito do Comitê de Bacia Hidrográfica, com o apoio técnico das Agências de Água (ou Entidades Delegatárias). Um dos critérios para definir os valores a pagar é bem simples: quem usa e polui mais os corpos de água, paga mais; quem usa e polui menos, paga menos.
Desde 2010, todo o trabalho desenvolvido pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF só foi possível graças à cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A cobrança viabilizou inúmeras ações e projetos, apoios e eventos. Entre eles, estão a execução de Projetos Hidroambientais, a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico, ações de educação ambiental e promoção de conhecimento técnico-científico, e muitas outras realizações que trouxeram mais qualidade de vida para a população.
A resolução entra em vigor em janeiro de 2019 e pode ser acessada na íntegra. Acesse.
Fim do conteúdo da página

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o fundaj.gov.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de privacidade. Se você concorda, clique em ACEITO.