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Tarifação da água da transposição será em 2019

Publicado: Terça, 25 de Setembro de 2018, 09h32 | Última atualização em Quinta, 20 de Dezembro de 2018, 21h38 | Acessos: 291

Alexandre Freire – Portal Correio

20/09/2018
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Água da transposição será taxada (Foto: Reprodução)

A tarifação da água da Transposição do Rio São Francisco que será bombeada para a Paraíba, publicada nessa quarta-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU), ainda não tem data para começar no estado.

 

De acordo com o presidente da Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba, João Fernandes, existe uma possibilidade de que a cobrança só inicie a partir do próximo ano. Ele explicou que a cobrança se refere à tarifa de disponibilidade do produto para o consumidor e que só se houver um gasto maior do que o distribuído, o consumidor pagará um adicional. “É uma tarifa para garantir segurança hídrica. Enquanto não houver a formalização do contrato com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), que será a transportadora da água, não poderá haver a cobrança”, disse.

O valor definido para a cobrança da Operadora Federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), foi de R$ 0,801/m³ para a tarifa de consumo e R$ 0,244 para a tarifa de disponibilidade.

De acordo com a proposta, a tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água efetivamente retirado pelas operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento e a taxa de administração do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF).

Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como operação e manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água. Para chegar a ambas as tarifas, a ANA levou em consideração o resultado da Audiência Pública nº 002/2016. “Se houver captação, haverá cobrança. Do contrário só haverá a cobrança da tarifa de disponibilidade”, arrematou Fernandes.
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