STF remete ações sobre transposição do São Francisco à Justiça Federal de Sergipe(Outubro 2017)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, reuniu 12 ações cíveis originárias que tratam de questões relativas ao projeto de transposição do Rio São Francisco e, declarando a incompetência da corte para julgar a matéria, determinou a remessa dos processos para a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe.

Segundo o ministro, as ações discutem essencialmente questões técnicas, e não constitucionais, e o juízo de primeiro grau possui melhores condições de julgar a matéria, "sobretudo pela proximidade física com as obras e com a realidade ambiental e sociocultural da região afetada".
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