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QUE FAZER PELO SÃO FRANCISCO VIII, artigo de Edézio Teixeira(Maio 2017)

Publicado: Terça, 18 de Julho de 2017, 10h55 | Última atualização em Quinta, 20 de Dezembro de 2018, 21h41 | Acessos: 348

A salvação do São Francisco depende muito da entrada definitiva da sociedade numa era de predomínio das leis naturais sobre as humanas, o que, contrariamente ao que se possa pensar, não consiste em extinguir as leis humanas, mas fazer que estas sejam redigidas exatamente com o espírito de dirigir as ações humanas para corrigir os danos territoriais e não para afastá-las deles. Repito, perdoem-me a insistência, analogia já exposta recentemente entre o corpo humano (anatomia e fisiologia) e o sistema geológico. Exemplo: uma voçoroca, ou um conjunto delas, é para o sistema geológico como uma dermatite para o corpo humano. O que faz a sociedade diante da dermatite? Chama o médico! O que faz a sociedade diante da voçoroca ou de um conjunto delas? Afasta o profissional, aqui, com respeito aos demais, representado pelo geólogo. Afinal, associar à nascente gerada por voçoroca entidade artificial que impeça exatamente o tratamento necessário é crime de estado contra o território que compete a ele defender! Este seria o recado do dia, mas o costume gera o hábito, e seguirei um pouco só mais.

A evolução das formas de apropriação da sustentabilidade ao longo da história e a clara opção de sociedades organizadas globalmente pelo obscurantismo da Lei que tudo determina conflita frequentemente com as regulamentações de exercício profissional. Exemplifico com o que mais me diz respeito: Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962 que regula o exercício da profissão de geólogo. Art 6º: São da competência do geólogo ou engenheiro geólogo: … b) levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; c) estudos relativos a ciências da terra; e) ensino das ciências geológicas ...; f) assuntos legais …; g) perícias e arbitramentos …

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