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Presidente do STJ libera obras de transposição do rio São Francisco

Publicado: Terça, 07 de Mai de 2019, 10h49 | Última atualização em Terça, 07 de Mai de 2019, 10h49 | Acessos: 323

Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia suspendido contrato referente às obras do Eixo Norte do projeto. AGU recorreu, argumentando que poderia haver crise hídrica.

 

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Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 Brasília

25/04/2019

Ministro João Otávio Noronha, presidente do STJ — Foto: Roberto Jayme/ASICS/TSE
Ministro João Otávio Noronha, presidente do STJ — Foto: Roberto Jayme/ASICS/TSE

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, liberou a retomada das obras referentes ao Eixo Norte da transposição do rio São Francisco. A decisão foi tomada na última terça-feira (23).

 

Noronha liberou as obras ao analisar um recurso da Advocacia Geral da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia suspendido um contrato referente ao Eixo Norte.

 

O eixo será responsável pelo abastecimento de água em quatro estados: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco.

Entenda o caso

Um dos consórcios inabilitados para realizar as obras apresentou uma ação na Justiça e obteve decisão favorável no TRF-1. Na oportunidade, o consórcio alegou que havia desproporcionalidade na exigência de comprovação de habilitação técnica, entre outros pontos.

 

Ao recorrer ao STJ, a AGU argumentou que a obra suspensa pelo tribunal tem como objetivo abastecer parte da região Nordeste, assim, a paralisação afetaria o abastecimento.

 

Ainda de acordo com a Advocacia Geral da União, a paralisação das obras "fatalmente" resultaria em uma crise hídrica, com "carência de água para abastecimento humano na região metropolitana de Fortaleza".

Interesse público

Ao analisar o recurso da AGU, o ministro João Otávio de Noronha concordou com argumentação e liberou a continuidade das obras por entender que há interesse público envolvido.

 

"Após exame dos autos, verifica-se que a suspensão do referido contrato celebrado compromete o interesse público e enseja expressivos prejuízos decorrentes da paralisação da execução de obras no trecho final da transposição do Rio São Francisco, cuja relevância social e econômica foi devidamente demonstrada pela requerente", escreveu Noronha na decisão.

 

Para o ministro, manter a decisão que suspendeu o contrato provocaria "elevados custos sociais e econômicos", afrontaria o interesse público e ensejaria "grave lesão" à ordem, à saúde e à economia pública.

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