Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Transposição do Rio São Francisco > STJ libera retomada de obras de transposição do Rio São Francisco
Início do conteúdo da página

STJ libera retomada de obras de transposição do Rio São Francisco

Publicado: Quarta, 08 de Mai de 2019, 11h49 | Última atualização em Quarta, 08 de Mai de 2019, 11h49 | Acessos: 290

http://www.alocidade.com.br/?lk=4&noticia=STJ+libera+retomada+de+obras+de+transposi%E7%E3o+do+Rio+S%E3o+Francisco.&id=25840

 

28//04/2019


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, liberou a retomada das obras do eixo norte da transposição do Rio São Francisco. O pedido de liberação foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). A obra havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a pedido de um dos consórcios inabilitados para realizar a obra.

A AGU entrou com o pedido de suspensão de segurança no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia suspendido o contrato referente ao eixo norte, após um dos consórcios inabilitados para realizar as obras ter requerido a paralisação da execução do contrato relacionado ao empreendimento. Segundo Noronha, a suspensão da execução do trecho final da obra provocaria "elevados custos sociais e econômicos", afrontaria o interesse público e ensejaria "grave lesão" à ordem, à saúde e à economia públicas.

“Levando em consideração a importância das obras do eixo norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco, sob o prisma regional e nacional, para a mitigação de situações adversas experimentadas no Nordeste brasileiro, conclui-se que a manutenção da decisão impugnada, além dos elevados custos sociais e econômicos, afronta o interesse público e enseja grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas”, frisou. Noronha ainda destacou que a suspensão da transposição inibe a plena execução de contrato celebrado para a execução de obras no eixo norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco com bacias hidrográficas no Nordeste setentrional – o que prejudicaria a região social e economicamente, afetando inclusive o abastecimento de água das pessoas que vivem no local.

A decisão do TRF1 é de 2016 e já havia sido suspensa em 2017 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. No entanto, em 2018, após análise de recurso, o atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, tornou sem efeito aquela suspensão, entendendo que caberia ao STJ deliberar sobre o assunto, por se tratar de matéria infraconstitucional. AGU afirmou que a obra visa abastecer parte da região Nordeste, incluindo a cidade de Fortaleza, com aproximadamente 4,5 milhões de pessoas. A paralisação afetaria o abastecimento de água em várias outras cidades.

Fim do conteúdo da página

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o fundaj.gov.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de privacidade. Se você concorda, clique em ACEITO.