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História da Ouvidoria

Publicado: Quinta, 10 de Abril de 2014, 10h26 | Última atualização em Quinta, 17 de Janeiro de 2019, 11h26 | Acessos: 3819

Aspectos históricos no Brasil

Os aspectos históricos apresentados não referendam ou justificam uma visão linear da história. Podem ser compreendidos, resguardadas as lacunas temporais e as ausências de outros acontecimentos também passíveis de registro, como fatos que tiveram e têm relevância no processo de construção desse instituto no Brasil.

Colônia

No Brasil Colônia, a figura do ouvidor tinha por função aplicar a Lei da Metrópole; era totalmente diferente do modelo clássico, pois não representava o cidadão, atendia ao titular do Poder, reportava ao rei, em Portugal, o que acontecia na colônia.

1538 – Foi nomeado o primeiro ouvidor, Antônio de Oliveira, acumulando o cargo de capitão-mor da Capitania de São Vicente.

1548 – Com a criação do Governo Geral do Brasil, surge a figura do Ouvidor-Geral, com as funções de Corregedor-Geral da Justiça em todo território colonizado.

Império

1823 – Surge o ouvidor como o juiz do povo. As queixas deveriam ser encaminhadas ex officio à Corte por esse juiz.

República

1964 – Com a ditadura, todas as instituições democráticas foram relegadas ao silêncio forçado.

1983 – A partir desse ano, surgem os primeiros sinais de abertura democrática: o debate para criação de canais entre a estrutura de poder e a população começa a tomar pulso.

Nova República

1986 – A prefeitura de Curitiba/PR cria a primeira ouvidoria pública no País.

1986 – O Decreto nº 93.714/1986 cria a Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão, vinculado à Presidência da República, para defesa de direitos do cidadão contra abusos, erros e omissões na Administração Pública Federal; o presidente da comissão acumulava a função de ouvidor e era designado pelo Presidente da República.

1992 – A Lei nº 8.490/1992 cria a Ouvidoria-Geral da República na estrutura regimental básica do Ministério da Justiça.

1996 e 1998 – Os Decretos nºs 1.796/1996 e 2.802/1998 delegam ao Gabinete do Ministro da Justiça as competências para desenvolver as atividades de Ouvidoria-Geral da República.

1998 – A Emenda Constitucional nº 19 alterou a redação do Art. 37, § 3º, determinando que lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços, bem como o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII e, por fim, a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

1999 – O Estado de São Paulo promulga a lei de proteção ao usuário do serviço público e determina a criação de ouvidorias em todos os órgãos estaduais.

2000 – O Decreto nº 3.382/2000 delega ao Secretário Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Justiça as funções de Ouvidor-Geral da República. 2001 – A Medida Provisória nº 2.216/2001 cria a Corregedoria-Geral da União, que integra a Presidência da República.

2002 – O Decreto nº 4.177/2002 transfere as competências de Ouvidoria-Geral do Ministério da Justiça para a Corregedoria-Geral da União, com exceção das relativas à de ouvidoriageral de direitos humanos, que permaneceram no Ministério da Justiça.

2002 – O Decreto nº 4.490/2002 cria a Ouvidoria-Geral da República na estrutura regimental básica da Corregedoria-Geral da União.

2003 – A Lei nº 10.683/03 transforma a Corregedoria-Geral da União em Controladoria-Geral da União, mantendo entre as sua competências as atividades de ouvidoria-geral, exceto as atividades de ouvidoria dos indígenas, do consumidor e das polícias federais, a cargo do Ministério da Justiça, e dos direitos humanos, a cargo da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

2004 – A Lei nº 10.689/2004 ajusta a denominação de Ouvidoria-Geral da República para Ouvidoria-Geral da União, que, pelo Decreto nº 4.785/2003, tem, entre outras, a competência de coordenar tecnicamente o segmento de ouvidorias do Poder Executivo Federal.

Nesse mesmo ano, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 45 que determina a criação de ouvidorias no Poder Judiciário e no Ministério Público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Territórios.

Fonte: CGU

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