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Notícias da Ouvidoria

Publicado: Sexta, 03 de Março de 2017, 09h58 | Última atualização em Terça, 14 de Setembro de 2021, 15h47 | Acessos: 2634

> NOTÍCIAS DA OUVIDORIA 2021

 A FUNDAJ VEM FAZER O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DO SEU CONSELHO DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Lei 13.460/2017, a Lei de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos.

A Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), à luz do que dispõe o Decreto n. 10.228/2020 (Regulamenta a Lei nº 13.460/17), vem, por meio deste, realizar o chamamento público dos cidadãos para participar do seu Conselho de Usuários dos Serviços Públicos.

Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, será composto por cidadãos voluntários, tem por fim, possibilitar a participação social com interesse em contribuir com a melhoria dos serviços públicos prestados pela Fundaj a sociedade.

Qualquer cidadão pode ser conselheiro, basta voluntariar-se por meio da plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos.

Não há necessidade de eleição e qualquer outro processo seletivo.

Para ser um conselheiro é simples e rápido, basta se cadastrar na Plataforma https://conselhodeusuarios.cgu.gov.br/ e escolher um serviço. Todo o processo é realizado virtualmente sem burocracia.

Uma vez cadastrado, passa o conselheiro a responder as consultas sobre os serviços públicos, podendo apresentar propostas de melhorias desses serviços.

Os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos possuem atribuições como:

I - acompanhar e participar da avaliação da qualidade e da efetividade da prestação dos serviços públicos; e

II - propor melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuir para a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário.

Veja os guias e orientações abaixo e participe:

Guia do usuário:

https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/fluxos/conselhodeusurioguiadousuriodiagramado.pdf

Como se cadastrar no gov.br:

https://antigo.plataformamaisbrasil.gov.br/images/Manual_Acesso_ao_gov.pdf

Roteiro para se cadastrar na plataforma do Conselho de Usuários de Serviços Públicos:

  1. Entre no site: conselhodeusuarios.cgu.gov.br e clique em “Login”;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”, ou, crie sua conta;
  3. Realize o acesso com os dados da sua conta;
  4. Selecione “Tornar-se conselheiro”;
  5. Digite “Fundaj” na lista de serviços e clique no símbolo "adicionar";
  6. Verifique que a Fundaj aparece em “Meus conselhos”;
  7. Pronto! Em breve, você receberá enquetes para avaliar os serviços da nossa Instituição!

Participe, sua contribuição é uma prestação de serviço público relevante, colaborando para tornar a prestação dos serviços públicos mais ágeis e adequados à necessidade de todos.

A Ouvidoria pública atua no diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que, as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem, sempre, contínua melhoria dos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria da Fundaj encontra-se a sua disposição.

 

FUNDAJ/MEC

(13/09/2021)

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Conselho de usuários dos serviços públicos 

No dia 26 de junho do ano de 2017 foi sancionada a Lei n. 13.460, dispondo sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, que para a sua elaboração contou com a participação do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União (CGU), tratando também sobre as atribuições e deveres das ouvidorias públicas.

A norma veio regulamentar o art. 37, § 3º, da Constituição Federal que dispunha acerca da necessidade de edição de lei que disciplinasse as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta.

Com base no art.18, da Lei nº 13.460/2017, ficou estabelecido que a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos, nos órgãos e entidades da Administração Pública, será feita por meio de Conselhos de Usuários.

Perguntas e respostas sobre Conselhos de Usuários de Serviços Públicos

1 - O que são os conselhos de usuários?

Os conselhos de usuários de serviços públicos são um mecanismo de participação direta dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos. De acordo com o art. 18 da Lei n 13.460/2017, os conselhos de usuários de serviços públicos possuem as seguintes atribuições:

I - acompanhar e participar da avaliação da qualidade e da efetividade da prestação dos serviços públicos;

II - propor melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuir para a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e

III - acompanhar e auxiliar na avaliação da atuação das ouvidorias do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.

2 - Quantos conselhos de usuários existem?

De acordo com o art. 24-C do Decreto n. 9.492/2018, cada órgão ou entidade que compõe o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (SisOuv) deverá criar um ou mais conselhos de usuários de serviços públicos, os quais não poderão exceder a quantidade de serviços previstos na Carta de Serviços ao Usuário.

Isso significa que a quantidade de Conselhos de Usuários de Serviços Públicos deve estar diretamente relacionada aos serviços prestados pelo órgão ou entidade, que estão, de forma transparente, disponíveis na Carta de Serviços ao Usuário da instituição. A Plataforma Virtual do Conselho de Usuários utiliza como meio de indexação as informações oriundas do Portal de Serviços do Governo Federal, assim é imprescindível que o seu serviço esteja registrado corretamente naquela plataforma.

É permitido que um mesmo Conselho de Usuários trate de mais de um serviço ofertado pelo órgão ou entidade. Contudo, é preciso considerar que em muitas circunstâncias cada serviço público possui seu respectivo público-alvo, impacto e requisitos e. por isso, precisa ser acompanhado e avaliado por um conjunto específico de partes interessadas, atuando na garantia da efetividade do respectivo serviço.

3 - Quem pode fazer parte dos conselhos de usuários?

O Decreto n. 9.094/2017 menciona a seleção de conselheiros por meio de chamamento público, mas esse chamamento nada mais é do que a campanha de engajamento realizada pela ouvidoria responsável pelo serviço a ser avaliado. Para isso podem ser utilizadas várias estratégias, envolvendo a publicação em sítios eletrônicos, redes sociais e listas de e-mails. O importante é que seja utilizado meio que garanta ampla publicidade e que seja apto a alcançar, no mínimo, os usuários de serviços públicos cadastrados junto à ouvidoria interessada. O processo se dará por meio do chamamento de voluntários, sem a necessidade de um processo seletivo.

4 - O que são os chamamentos públicos para a seleção de conselheiros de que trata o Decreto n. 10.228/2020?

O chamamento público nada mais é do que o convite para o engajamento de voluntários na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. Existem campanhas gerais, realizadas periodicamente pela Controladoria-Geral da União, e as campanhas específicas, promovidas por cada ouvidoria integrante do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SISOUV), com o foco nos usuários dos serviços públicos por elas supervisionados. Mais orientações sobre o engajamento de voluntários podem ser encontradas na página do Conselho de Usuários de Serviços Públicos.

 5 - Como os Conselheiros colaborarão para a melhoria dos serviços públicos? 

Os Conselheiros poderão (i) responder consultas encaminhadas pela ouvidoria do órgão a fim de coletar dados sobre a qualidade da prestação de serviços e (ii) propor ideias para melhoria de serviços públicos, apoiar e comentar ideias de outros conselheiros.

Todas as interações entre ouvidorias e conselheiros se darão integralmente por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos, que possibilitará a consolidação de dados e a oferta de informações acerca da avaliação para órgãos, conselheiros e sociedade em geral.

6 - A participação nos conselhos de usuários é remunerada?

Não. O art. 24-F, § 2º do Decreto n. 9.492/2018 prevê que a participação nos conselhos de usuários de serviços públicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

7 - Como serão definidos os serviços que serão avaliados?

Todos os serviços deverão ser avaliados ao menos uma vez ao ano, cabendo à ouvidoria do órgão a mobilização dos conselheiros para a realização da avaliação. Todavia, caso um conjunto de serviços guarde grande similaridade entre si, ou atenda necessariamente a um mesmo público, será possível agrega-los em uma única consulta.

8 - Quantos conselheiros poderão compor cada conselho?

O número de conselheiros é ilimitado. Consideramos que um Conselho passa a poder contribuir de forma substancial para a avaliação dos serviços públicos a partir do número mínimo de 30 conselheiros. Vale observar que, quanto maior o número de conselheiros que integram conselho, maior a representação deste.

9 - Tenho um ou mais Conselhos que são pouco representativos dos meus usuários, e agora, o que faço?

Como não existe um processo seletivo para os conselheiros, eles representam a si próprios durante a avaliação dos serviços, e não a grupos e categorias de usuários.

Todavia, sabemos a importância de termos dados representativos do todo de nossos usuários. Por essa razão, a Plataforma Virtual do Conselho de Usuários permite que a ouvidoria conduza pesquisas para grupos maiores de usuários, disponibilizando formulários de avaliação que poderão ser aplicados em amostras específicas ou disponibilizados para públicos maiores. Saiba mais sobre as pesquisas visitando a página dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos.

10 - O que é a Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos?

A Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos é o sistema web desenvolvido pela Controladoria-Geral da União e por ela sustentado que possibilita todas as interações entre órgão e conselheiros. O sistema foi projetado para conter:

  • ·Aplicação para a produção de pesquisas, que poderão ocorrer na forma de consultas aos conselheiros ou na forma de pesquisa para coleta de dados junto a outros segmentos da população, por meio de amostras específicas ou sem amostragem predeterminada;
  • ·Fórum para apresentação de ideias de aprimoramento de serviços públicos, com possibilidade de apoios, comentários e ferramenta de marcação de relevância para a gestão.

11 - Já existem conselhos de políticas públicas atuando com a minha instituição, serei obrigado a criar Conselhos de Usuários? 

Sim. Caso a sua instituição esteja submetida ao Decreto nº 9.492, de 2018, que institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, ela deverá criar os seus Conselhos de Usuários de Serviços Públicos nos moldes definidos pelo Decreto nº 10.228, de 2020, operacionalizando-os por meio da Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos.

O Conselho de Usuários de Serviços Públicos, instituído pela Lei nº 13.460, de 2017, não se confunde com outros Conselhos instituídos por Lei, tal qual os Conselhos de Políticas Públicas. Importa ressaltar que tais ferramentas são complementares, ao criar espaços de participação dos usuários na formulação, execução e avaliação de serviços e políticas públicas.

12 - Gostaria de avaliar um serviço que não consta no Portal de Serviços do Poder Executivo federal, como devo proceder? 

 Caso você seja titular de uma unidade do SISOUV e queira avaliar serviço que não se encontre no Portal de Serviços do Poder Executivo federal, você deverá adotar um dos seguintes procedimentos:

  1. No caso de serviços que constem no escopo do Portal, realizar o mapeamento do serviço e inclui-lo no Portal de Serviços do Poder Executivo federal; ou
  2. No caso de serviços que não constem no escopo do Portal, como serviços delegados, encaminhar solicitação de inserção de novo serviço diretamente à Ouvidoria-Geral da União, por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

13 - Quem pode gerar pesquisas na Plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos?

As pesquisas direcionadas a Conselheiros (consultas) somente poderão ser realizadas pela unidade de Ouvidoria responsável pela supervisão do serviço ao qual estes se voluntariaram.

Todavia, qualquer pessoa, seja agente público ou cidadão, pode criar um perfil na Plataforma e gerar, de forma simples e gratuita, enquetes para subsidiar suas próprias consultas, desde que estejam vinculadas a algum serviço constante na Plataforma.

A CGU estimula o uso social da Plataforma para que cidadãos e organizações possam coletar dados importantes para o controle social por eles realizados.  

14- Quais órgãos poderão utilizar a plataforma para compor os seus Conselhos de Usuários de serviços públicos? 

O modelo de Conselho de Usuários que serve como base para o desenvolvimento da Plataforma Virtual dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos é definido pelo Decreto nº 10.228, de 2020, que vincula somente as unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal. Portanto, apenas estes órgãos poderão, neste momento, realizar a gestão de seus conselhos por meio da Plataforma.

Todavia, órgãos e entidades que não componham o Poder Executivo federal poderão utilizar a plataforma para a finalidade de realização de pesquisas, bastando para tanto que o agente responsável pela sua criação faça o seu cadastro na plataforma, sem necessidade de prévia comunicação à Controladoria-Geral da União.

15 - Sou cidadão e quero participar. Como faço?

Sua participação é muito bem vinda. Para participar basta acessar a Plataforma Virtual do Conselho de Usuários e se cadastrar. Caso tenha alguma dificuldade consulte o passo a passo disponível na página dos conselhos.

Fonte:CGU.12h08 - https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/conselhos-de-usuarios/perguntas-e-respostas-sobre-os-conselhos-de-usuarios-de-servicos-publicos

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> NOTÍCIAS DA OUVIDORIA 2020
 
UM POR TODOS E TODOS POR UM! PELA ÉTICA E CIDADANIA
(UPT)

O Programa UM POR TODOS E TODOS POR UM! PELA ÉTICA E CIDADANIA faz parte de um conjunto de ações de capacitação e gestão do conhecimento, voltadas para o público infantojuvenil, conhecido como “Educação Cidadã". 

Trata-se de uma iniciativa da CGU, em parceria com o Instituto Maurício de Sousa, que visa despertar nos estudantes o interesse por temas relacionados à ética e à cidadania. O Programa, de caráter artístico-pedagógico, é direcionado a estudantes do Ensino Fundamental e prevê a participação dos educadores, das famílias e da comunidade como um todo, tendo a escola como núcleo principal do desenvolvimento das ações.  

Desde a sua primeira aplicação, em 2009, a ação conta com ampla aceitação da comunidade escolar e nos últimos anos vem recebendo reconhecimento internacional, como exemplo de iniciativa governamental de excelência, destinada a valorizar o comportamento ético e o exercício da cidadania com as crianças e adolescentes.

Em todas as edições, educadores e estudantes avaliaram positivamente o Programa, destacando a importância da sua proposta pedagógica, a riqueza do conteúdo didático e a ludicidade do material. Tais avaliações, somadas ao interesse de outros entes federados e instituições privadas em aplicar o Programa, foram fundamentais para que a CGU empreendesse esforços em direção a sua ampliação e universalização. 

A publicação da Portaria nº 1.840/2018 que regulamenta o Programa, e ainda permite que parceiros públicos e privados possam assinar um Termo de Adesão com a CGU, assumindo as responsabilidades de financiamento, captação de escolas, impressão, logística e aplicação do material didático, possibilitou o alcance de um número maior de escolas públicas e privadas nos 27 entes federados.

Ademais, a parceria envolvendo a CGU, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), o Instituto Maurício de Sousa (IMS) e o Ministério da Educação (MEC) resultou na universalização do Programa, com a adaptação do seu conteúdo para um formato digital e interativo, o qual possibilita a participação gratuita de qualquer instituição educacional, pública ou privada, em qualquer lugar do país.

Dessa forma, todo o conteúdo do Programa também estará disponível em modo offline (via mídias digitais, links e aplicativos) para locais onde não haja acesso à internet, ou ainda em modo online, hospedado na plataforma AVA MEC, do Ministério da Educação - MEC, podendo ser acessado por diversos canais via web (tablete, celular, lousa digital etc). 

Outra importante iniciativa da CGU, em parceria com o MEC, resultou na ampliação do Programa para todos os anos do Ensino Fundamental I, com a produção de Revistas em Quadrinhos, inclusive no formato digital por meio de aplicativos (Play e Apple Store), acompanhadas de Guias do Professor, Bancos de Atividades, Tirinhas e Histórias em Quadrinhos e ainda Vídeos de Animação, com a participação dos personagens da Turma da Mônica. 

O Programa é composto de materiais para todos os anos do Ensino Fundamental I, para serem aplicados em sala de aula com a participação do professor, que pode contar com uma capacitação no formato EAD para melhor conhecer o Programa.  O material aborda de forma lúdica os temas relacionados à ética e cidadania, alinhados aos objetivos gerais e específicos da Base Nacional Comum Curricular - BNCC.

Fonte: https://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada/programas/upt. 23/10/2020.

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Publicada portaria que disciplina nomeação, designação, exoneração e dispensa de ouvidores

Portaria n. 1.181/2020 disciplina a aprovação da CGU para mudanças na chefia das unidades do SISOUV
   
Foi publicada o Diário Oficial da União no dia 16 de junho a Portaria n. 1.181, assinada pelo Ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário. A portaria disciplina os critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução o cargo ou função comissionada de titular da unidade setorial de ouvidoria no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal - SisOuv.
 
A partir de agora as propostas de nomeação, designação e recondução de ouvidores devem ser encaminhadas pelo dirigente máximo do órgão ou entidade à avaliação da CGU, nos termos do art. 11 do Decreto n. 9.492/2018. Além da necessidade de aprovação prévia da Controladoria, a portaria determina ainda que o novo titular da unidade de ouvidoria deverá atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
 
I - experiência de, no mínimo, um ano em atividades de ouvidoria ou acesso à informação;
 
II - comprovação de carga horária mínima de oitenta horas de capacitação em cursos e treinamentos oferecidos em qualquer modalidade no âmbito do Programa de Formação Continuada em Ouvidoria - PROFOCO, da CGU, nos últimos três anos que antecedem à indicação;
 
III - consignação do compromisso de conclusão da Certificação em Ouvidoria, disponibilizada no âmbito do PROFOCO, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da nomeação ou designação ao cargo ou função, como condicionante para manutenção da aprovação da indicação; ou
 
IV - ser integrante da carreira de Finanças e Controle.
 
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Fundaj promove palestra e lança grupo de trabalho sobre o coronavírus


Outras medidas também serão adotadas, como a aquisição de dispositivos com álcool em gel, colocados em pontos estratégicos dos equipamentos

Cinco foram os continentes atingidos, até o momento, pelo novo surto de coronavírus (CoV). Ásia, América, Europa, Oceania e África já registraram, juntos, mais de 80 mil infectados, apresentando sintomas de complicações respiratórias que variam de intensidade. O assunto, em destaque no mundo, levanta questionamentos por parte das populações. Como se proteger, agir em caso de suspeita de contágio ou se há um tratamento efetivo são as principais dúvidas. Nessa abordagem, a Fundação Joaquim Nabuco promove, na próxima quarta-feira (4), um debate sobre a doença. O evento, aberto ao público, está marcado para às 10h, no Cinema da Fundação/Museu, e contará com a participação do médico infectologista Moacir Jucá.

“Esse é um momento para o esclarecimento. A Fundaj, com seus equipamentos abertos ao público, tem como dever realizar também a instrução da população, dos servidores da Casa, de funcionários e estagiários. É de suma importância que informações corretas se propaguem, e esperamos alcançar tal objetivo”, ressalta o presidente da Fundação Joaquim Nabuco, Antônio Campos. Na última quarta-feira (26), o primeiro caso de coronavírus no Brasil foi confirmado, em São Paulo, pelo Ministério da Saúde. Há também suspeita de contaminação em outros seis estados brasileiros, são eles: Paraíba, Pernambuco, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Outros 59 possíveis casos já foram descartados.

Apesar dos números, não se deve entrar em pânico. Segundo Moacir Jucá, o ideal é investir na prevenção. “Se perceber uma tosse, não levar as mãos à boca, nem soltar as partículas no ar. A chamada ‘etiqueta da tosse’ instrui para a utilização da região do cotovelo na proteção, evitando assim a contaminação de objetos que poderão ser tocados posteriormente. A higienização das mãos também é fundamental”. O médico ainda salientou que os sintomas do coronavírus não são precisos, mas que assemelham-se a uma gripe. “Tosse, coriza, dor no peito e no corpo podem aparecer em infecções mais simples. Porém, se a febre for percebida, deve-se procurar uma unidade de saúde próxima. Em caso de pessoas que tenham viajado para zonas de risco, ou estado em aglomerações, é necessário informar ao profissional de saúde”.

Além da palestra, a Diretoria de Planejamento (Diplad) da Fundaj coordenará um grupo de trabalho sobre o coronavírus, com a participação de servidores da Casa. Dispositivos com álcool em gel também serão adquiridos e distribuídos em pontos estratégicos da Fundação, como a entrada de elevadores, cinemas, museu, biblioteca e Villa Digital.

Confira dicas rápidas de como se proteger do coronavírus:

· Lavar as mãos frequentemente, com água e sabonete, por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;

· Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

· Evitar contato próximo com pessoas doentes;

· Ficar em casa quando estiver doente;

· Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;

· Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Fundaj.2020

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> NOTÍCIAS DA OUVIDORIA
2019

Governo federal publica decreto para proteger a identidade do denunciante


O governo federal editou decreto para estabelecer salvaguardas de proteção à identidade do denunciante de ilícitos ou irregularidades contra a administração pública federal. O texto está previsto para ser publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 4. Entre outros objetivos, o normativo busca contribuir para o cumprimento dos compromissos contra a corrupção assumidos nacional e internacionalmente pelo Brasil.

O decreto normatiza, de maneira clara e específica, como deve ser feito o tratamento da informação pessoal, quando se refere ao denunciante de boa-fé, por intermédio da pseudonimização - por meio do qual o dado pessoal do denunciante perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo - e pela rastreabilidade sistematizada de todos os acessos aos dados pessoais do denunciante, realizados pelos agentes públicos. O conceito de pseudonimização foi trazido da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de nº 13.709/2018.

As funcionalidades necessárias à preservação da identidade foram desenvolvidas no Fala.BR, plataforma, de uso obrigatório pelas ouvidorias do Sistema Federal de Ouvidorias, por meio da qual os cidadãos podem fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.


Ponto a ponto do decreto

Segundo o decreto, os órgãos e entidades adotarão medidas que assegurem o recebimento de denúncia exclusivamente por meio de suas unidades de ouvidoria. No caso de recebimento de denúncias por agentes públicos que não desempenhem funções de ouvidoria, estes deverão encaminhá-la imediatamente à unidade do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal vinculada ao seu órgão ou entidade, não podendo dar publicidade ao conteúdo da denúncia ou elemento de identificação do denunciante.


As unidades de ouvidoria que fazem tratamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante por meio de sistemas informatizados terão controle de acesso que registre os nomes dos agentes públicos que acessem as denúncias e as respectivas datas de acesso.

A unidade de ouvidoria responsável pelo tratamento da denúncia providenciará a sua pseudonimização para o posterior envio aos órgãos de apuração competentes. O órgão de apuração poderá requisitar informações sobre a identidade do denunciante desde que o dado seja indispensável à análise dos fatos relatados na denúncia.

O encaminhamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante entre unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será precedido de consentimento do denunciante, sem o qual a denúncia somente poderá ser encaminhada após a sua pseudominização pela unidade encaminhadora.

Na hipótese de descumprimento do disposto no decreto, o denunciante poderá comunicar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, que é a Controladoria-Geral da União (CGU), que dará o devido tratamento por meio da Ouvidoria-Geral de União (OGU).

Fonte: http://www.cgu.gov.br  (em 27/12/19, 10h19)

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CGU e CNMP assinam acordo de cooperação para fortalecimento da participação social

A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Nacional dos Ministérios Públicos (CNMP) assinaram nesta terça-feira (28) um acordo de cooperação técnica cujo objeto é o intercâmbio de informações e conhecimentos, visando ao fortalecimento e à disseminação de mecanismos de participação social, controle social e avaliação social de políticas e serviços públicos no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias. O ministro da CGU, Wagner Rosário, e a presidente do CNMP, Raquel Dodge, assinaram o documento durante a abertura da 8ª Sessão Ordinária do Conselho, em Brasília. 

A iniciativa prevê a conjugação de esforços para o oferecimento de capacitação e de certificação em ouvidoria para o Ministério Público brasileiro. Raquel Dodge, que conduziu a sessão, afirmou a importância de todas as instituições lutarem juntas no enfrentamento da corrupção e no estímulo à eficiência do gestor. Segundo ela, corrupção e ineficiência alimentam-se mutuamente. “A corrupção não permite o trabalho eficiente do gestor público exatamente porque corrói a sua iniciativa e seu planejamento. E a ineficiência alimenta a corrupção. Ao fim, a população não sabe se a ausência do serviço público decorre de corrupção ou de ineficiência”, argumentou.

A procuradora-geral da República disse ainda que o acordo firmado tem um significado muito grande, pois aponta para a diretriz de uma atuação dura, persistente e contrária à corrupção, mas, ao mesmo tempo, a favor da eficiência da gestão pública. Raquel Dodge afirmou que “fortalecer as ouvidorias é uma forma de fazer um trabalho junto com a população, que cada vez mais clama por serviços públicos de qualidade, e de aproximar o cidadão da ideia de participação na vida social e da formulação das políticas públicas”. 

Wagner Rosário ressaltou que a Ouvidoria-Geral da União, órgão subordinado à CGU, vem fazendo um trabalho importante de organização e sistematização do setor, o que trouxe uma nova perspectiva de atuação para as unidades de ouvidoria. “Ela conseguiu sair de um polo passivo, em que simplesmente ficava ouvindo, e passou a organizar sistemas e receber informações de maneira estruturada, realizar avaliação de políticas públicas por meio da visão do cidadão”, disse Rosário. 

Quando o cidadão verifica que a participação dele gera efeitos, o impacto é muito positivo. Segundo o ministro, na última pesquisa Barômetro Mundial contra a Corrupção, ficou caracterizado que o Brasil teve a maior pontuação no mundo entre os países onde a população acredita nos mecanismos de denúncia. “Se a população acredita nesses mecanismos, é porque as ouvidorias passaram a funcionar, na União, nos Estados, nos municípios, nos Ministérios Públicos”, afirmou. 

Ações integradas

O acordo prevê ações integradas e coordenadas para estímulo à criação, divulgação e fortalecimento, pelos cidadãos, dos canais de avaliação sobre políticas e serviços públicos abrangidos pela Lei n.º 13.460/2017. Também está previsto o intercâmbio de dados e informações sobre controle social, participação social e avaliação cidadã de serviços e políticas públicas, bem como desenvolvimento conjunto de capacidades relacionadas ao assunto.

Além disso, as duas instituições conjuntamente poderão elaborar e divulgar material instrucional, tais como cursos, cartilhas e publicações, a serem desenvolvidas no âmbito do Programa de Formação Continuada em Ouvidoria, instiuído pela Instrução Normativa CGU nº 6, de 2018.

Os Ministérios Públicos Estaduais e os ramos do Ministério Público da União (MPF, MPT, MPM, MPDFT) poderão aderir ao acordo por meio de assinatura de um termo de adesão.

Fonte:http://www.cgu.gov.br/noticias/2019/05/cgu-e-cnmp-assinam-acordo-de-cooperacao-para-fortalecimento-da-participacao-social, em 31/05/2019.9h44

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Programa de Integridade

Em janeiro de 2019, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria nº 57/2019 (alterando a Portaria nº 1.089/2018), para regulamentar o Decreto nº 9.203/2017 e estabelecer procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade em órgãos e entidades do Governo Federal (ministérios, autarquias e fundações públicas).

A regulamentação define diretrizes, etapas e prazos para que os órgãos federais criem os próprios programas, com mecanismos para prevenir, detectar, remediar e punir fraudes e atos de corrupção. Ainda que algumas instituições já estejam com ações em andamento, a diferença é que agora os Planos de Integridade são obrigatórios e deverão ser aprovador até o dia 29 de março de 2019.

Fonte: http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/programa-de-integridade.



> NOTÍCIAS DA OUVIDORIA 2018


Decreto viabiliza canal único para cidadão se manifestar e reivindicar direitos

O Decreto nº 9.492/2018, publicado nesta quinta-feira (6), institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e regulamenta os procedimentos para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública direta e indireta, de que trata a Lei nº 13.460/2017. Na prática, o normativo estabelece a integração das formas e canais de participação social dos órgãos e entidades federais, coordenadas pelas unidades de ouvidoria, garantindo ao cidadão melhores condições para exigir serviços públicos de qualidade.

O decreto abrange todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; além de estatais que prestem serviços públicos e as dependentes - que recebem recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas gerais ou de pessoal. O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Ouvidoria-Geral da União, atuará como órgão central do Sistema. A cargo das ouvidorias ficará não apenas a interlocução com o usuário de serviços públicos, como, também, a supervisão das ações de outros canais que porventura recebam as manifestações sobre serviços.

Atualmente, o Sistema reúne 386 unidades de ouvidoria federais. A partir de agora, elas estarão disponíveis em um só lugar, já que o decreto estabelece ainda a obrigatoriedade da utilização da plataforma e-Ouv, Sistema Informatizado de Ouvidorias, pelos órgãos e entidades, que deverão disponibilizar o acesso em seus sites na Internet. O e-Ouv é gratuito e integrável com outros sistemas, permitindo receber, analisar e responder manifestações dos usuários de serviços públicos, como denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e solicitações de simplificação.

Uma das principais vantagens do uso integrado do e-Ouv é que ele permite também o encaminhamento de manifestações que não sejam da competência de uma determinada unidade para o órgão ou entidade que seja responsável por responder a demanda, sem perda de informação ou necessidade de reenvio da manifestação pelo cidadão. Ou seja, agora, caso o usuário faça uma manifestação para um órgão ou entidade do Poder Executivo Federal que não seja competente para analisar o caso, caberá à própria unidade recebedora identificar a instituição competente e encaminhá-la para tratamento adequado.

Caso a ouvidoria já utilize sistema próprio, provisoriamente poderá manter os dois sistemas em uso. Quem definirá prazo e forma para total integração será a Ouvidoria-Geral da União, que deverá ser consultada previamente sobre a possibilidade de utilização concomitante dos sistemas. Atualmente, o e-Ouv já é utilizado por mais de seiscentos órgãos e entidades de outros entes, o que permitirá, inclusive, uma maior integração em âmbito nacional entre os canais de ouvidoria federais, de estados e de municípios.

Outro impacto é a uniformização de prazos e procedimentos no trâmite das manifestações. Se as ouvidorias ou outras unidades que compõem o Sistema solicitarem informações, relacionadas à manifestação, as áreas responsáveis pela tomada de providências deverão responder no prazo de vinte dias contados do recebimento do pedido, prorrogáveis de forma justificada uma única vez, por igual período.

Fonte:  http://www.cgu.gov.br/noticias/2018/09/decreto-viabiliza-canal-unico-para-cidadao-se-manifestar-e-reivindicar-direitos
Em 13/09/2018, 9h19min.

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Simplifique ajuda a desburocratizar serviços públicos no Governo Federal


A ferramenta Simplifique!, canal online do Governo Federal para que os brasileiros proponham melhorias e formas de desburocratizar serviços públicos, recebeu 828 solicitações desde o lançamento, em janeiro. A iniciativa foi um dos destaques do evento "Governo Digital: Rumo a um Brasil Eficiente", realizado na última quarta-feira (23), no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Michel Temer e dos ministros da Transparência, Wagner Rosário, e do Planejamento, Esteves Colnago.

O Simplifique! permite que os cidadãos sugiram melhorias, identifiquem falhas e questionem a exigência de documentos e procedimentos requeridos pelas repartições. Do total de 828 solicitações de simplificação, 84% foram concluídas e 16% estão em tratamento. Ao todo, foram demandados 85 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, sendo o Ministério da Fazenda (MF) o mais requerido, com 195 (24%). Confira os dez órgãos e entidades mais demandados:

ÓRGÃO   SOLICITAÇÃO
Ministério da Fazenda - MF
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep
Ministério do Trabalho - MT
Departamento de Polícia Federal - DPF
Ministério do Desenvolvimento Social - MDS
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC
Ministério da Educação - MEC
 

195
111
43
32
29
27
26
26
24
24

 
 
 
 
 
 
 
 
 

Em relação ao tipo de serviço, as propostas de simplificação com maior número de demandas envolvem “Acessar informações de órgãos públicos”, “Aposentadoria por tempo de contribuição” e “Obtenção de passaporte comum”.

SERVIÇO   SOLICITAÇÕES
Acessar a informações de órgãos públicos
Aposentadoria por tempo de contribuição
Obtenção de passaporte comum - brasileiro
Regularização de débitos junto à Receita Federal
Prestar o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem
Alteração de cadastro no CPF
Declaração do Imposto de Renda
Obtenção de financiamento do FIES
Aposentadoria por invalidez
Atualização de cadastro junto ao INSS
  56
26
20
18
17
13
13
13
12
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 

O Simplifique! faz parte de programa Brasil Eficiente, criado em março do ano passado, a partir de um conjunto de medidas consideradas prioritárias pelo Governo Federal para desburocratizar e modernizar a gestão pública, melhorar a qualidade dos serviços e avançar rumo à governança digital. Entre os serviços previstos para completa digitalização estão: a emissão de passaportes, do CPF, o Cadastro Único do Bolsa Família, o cadastro no Fies, o alistamento militar e o requerimento de seguro-desemprego.


Acesso

O formulário eletrônico do Simplifique! está disponível no site da ferramenta, nas barras de serviços dos sites de todos os ministérios e autarquias, e também pode ser acessado pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv). Caso o cidadão prefira fazer o registro por meio físico, a solicitação deverá ser digitalizada pelo órgão responsável e inserida no sistema.

A gestão de todo o processo fica a cargo das ouvidorias públicas, que asseguram que todo cidadão possa ter a sua resposta atendida no prazo estabelecido (30 dias, prorrogáveis por igual período uma única vez).

Acompanhamento

Ao acessar o formulário online do Simplifique!, o usuário poderá digitar o serviço público sobre o qual deseja propor a simplificação ou o nome do órgão para o qual quer encaminhá-la. Em seguida, haverá campos para a descrição dos fatos ou para proposta. Após o preenchimento, será gerado um número de protocolo para o acompanhamento. As propostas de simplificação administrativa são analisadas por um comitê permanente de desburocratização, mantido por cada Ministério. O grupo irá produzir um relatório sobre o tema e encaminhá-lo à respectiva ouvidoria, para posterior envio ao cidadão.

Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2018/05/simplifique-ajuda-a-desburocratizar-servicos-publicos-no-governo-federal
Publicado: 25/05/2018 10h34

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O Governo Federal lança um novo canal online para que os brasileiros proponham mudanças que facilitem o acesso, a qualidade e a execução dos serviços públicos.

O Governo Federal lança um novo canal online para que os brasileiros proponham mudanças que facilitem o acesso, a qualidade e a execução dos serviços públicos. O Simplifique! permite que os usuários sugiram melhorias, identifiquem falhas e questionem a exigência de documentos e procedimentos requeridos pelas repartições.

A iniciativa é um desdobramento do Decreto de Desburocratização (Decreto nº 9.094/2017), que busca melhorar o atendimento aos usuários, reduzir o excesso de burocracia e gerar agilidade, economicidade e efetividade à Administração Pública, prevendo a participação ativa da sociedade em todo processo.

O acesso ao formulário eletrônico do Simplifique! está disponível nas barras de serviços dos sites de todos os ministérios e autarquias, e também pode ser acessado pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV). Caso o cidadão prefira fazer o registro por meio físico, a solicitação deverá ser digitalizada pelo órgão responsável e inserida no sistema.

A gestão de todo o processo ficará a cargo das Ouvidorias Públicas, que irão assegurar que todo cidadão possa ter a sua resposta atendida no prazo estabelecido (30 dias, prorrogável por igual período uma única vez).

Acompanhamento

Todos os detalhes sobre o encaminhamento de solicitação para o Simplifique! estão descritos na Instrução Normativa Conjunta nº 1/2018, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15).

Ao acessar o formulário online do Simplifique!, o usuário poderá digitar o nome do serviço público sobre o qual deseja propor a simplificação ou o nome do órgão para o qual quer encaminhá-la. Em seguida, haverá campos para a descrição dos fatos ou para proposta de melhoria. As informações poderão ser complementadas por meio de anexos (que são limitados a 30 MB). Após todo preenchimento, será gerado um número de protocolo para o acompanhamento.

As propostas de simplificação administrativa serão analisadas por um comitê permanente de desburocratização, mantido por cada Ministério. O grupo irá produzir um relatório sobre o tema e encaminhá-lo à respectiva ouvidoria, para posterior envio ao cidadão.

A resposta ao usuário, enviada automaticamente via sistema para o e-mail cadastrado, poderá conter ou não a fixação de compromisso de medidas de simplificação por parte do órgão ou entidade envolvido. Em caso positivo, o cidadão poderá observar o cumprimento do acordo, inclusive com os seus prazos de implantação. Em caso de descumprimento, ele ainda poderá encaminhar denúncia à Ouvidoria-Geral da União (OGU).

Fonte: Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2018/01/governo-federal-lanca-canal-para-cidadao-solicitar-simplificacao-dos-servicos-publicos
Publicado:
15/01/2018 10h33

> NOTÍCIAS DA OUVIDORIA 2017


Cidadão 3.0: CGU debate novas formas de interação entre Estado e sociedade

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) realizou - em parceria com o Instituto Reclame Aqui - nos dias 5 e 6 de dezembro, em São Paulo (SP), o evento “O cidadão 3.0 quer falar com você”. Cerca de 280 pessoas, entre membros da Rede de Ouvidorias e representantes do setor privado, debateram sobre as novas formas de interação entre o Estado e a sociedade na chamada terceira onda da Internet, marcada pela inovação, navegabilidade e maior velocidade de informação.

Outro objetivo do evento foi apresentar soluções da iniciativa privada para atendimento ao usuário de serviços públicos. A programação contou com palestras de representantes de empresas como Airbnb, 99, Microsoft, Netflix, do Instituto Ethos, entre outros, para demonstrar como a tecnologia gerou a demanda de diálogo com o cidadão e o quanto a humanização no atendimento é importante.

Em discurso de abertura, o ministro da Transparência, Wagner Rosário, ressaltou que a parceria com o Reclame Aqui surgiu da necessidade de se ouvir mais o cidadão. Segundo Rosário, muitas das reclamações não eram atendidas pela CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União, pelo fato de sequer chegarem ao órgão. “Em outros casos, os parâmetros considerados adequados para o ouvidor não atendiam às expectativas da sociedade. É preciso tornar a administração pública alinhada com os desejos do cidadão, gerando maior eficácia e eficiência na prestação de serviços públicos”, enfatizou.

Para o ouvidor-geral da União, Gilberto Waller, 2017 foi o ano no qual o gestor começou a entender que precisa do retorno do cidadão para determinar as políticas públicas a serem adotadas e coube à ouvidoria fazê-lo compreender essa mudança de paradigma. “O centro do poder está no cidadão e o Estado deve estar preparado para ouvi-lo e atendê-lo. É pensando no usuário que haverá mudanças no país”, afirmou.

Participaram também da abertura, o presidente do Reclame Aqui, Maurício Vargas e a vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Marcia Ruiz Alcazar.

Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/12/cidadao-3-0-cgu-debate-novas-formas-de-interacao-entre-estado-e-sociedade.
Publicado: 12/12/2017 12h30.

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CGU lança Me-Ouv e facilita participação de cidadãos na avaliação de políticas públicas

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) facilita, a partir desta quarta-feira (8), o acesso automatizado de cidadãos e instituições que desenvolvem aplicativos cívicos (que avaliam serviços e políticas públicas), ao Sistema Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv). A iniciativa é denominada Me-Ouv e os procedimentos para adesão estão descritos na Instrução Normativa nº 4, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8).

O Me-Ouv compõe o Programa de Avaliação Cidadã de Serviços e Políticas Públicas (Procid), criado pela CGU em 2016. Além de permitir que as Ouvidorias Públicas tratem e respondam às manifestações que os cidadãos façam por meio dos aplicativos desenvolvidos pela própria sociedade civil, as informações coletadas também serão utilizadas para correção da execução de políticas e da prestação de serviços públicos, bem como subsidiar o planejamento e a priorização de ações governamentais.

Para o ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Junior, o Me-Ouv é um importante passo para prestigiar cada vez mais o cidadão que quer participar e ajudar a melhorar o Estado brasileiro. “Quando descomplicamos o acesso à ouvidoria, mostramos não apenas que queremos ouvir, mas também reconhecemos que a voz do usuário final é o principal combustível para uma melhoria efetiva na prestação e execução de serviços e políticas públicas”, destacou.

Adesão simplificada

O interessado (pessoa física ou jurídica) deverá assinar e entregar o termo de adesão à Ouvidoria-Geral da União (OGU); indicar quem fará a interlocução técnica com a OGU; encaminhar cópia de contrato ou estatuto social (para pessoa jurídica) ou CPF (para pessoa física); e informar se pretende apenas enviar dados ou também recebê-los. Não é necessário autenticar cópia, conforme determina a nova política de simplificação de atendimento estabelecida no Decreto nº 9.094/2017.

A documentação poderá ser entregue em meio físico ou digital na sede da OGU, em Brasília (DF), ou em qualquer dos Núcleos de Ação de Ouvidoria e Prevenção (NAOPs) das Unidades Regionais da CGU nos estados.

Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/11/cgu-lanca-me-ouv-e-facilita-participacao-de-cidadaos-na-avaliacao-de-politicas-publicas
Publicado: 09/11/2017 10h33.

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Ouvidorias federais alinham novas diretrizes de desburocratização e participação social

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) - por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU) - reuniu, ontem (7), em Brasília (DF), cerca de 100 ouvidores de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. O encontro debateu as recentes regulamentações que tratam sobre a defesa do usuário de serviço público e sobre a desburocratização, por meio da Lei nº 13.460/2017 e Decreto nº 9.094/2017, respectivamente. Participaram ainda representantes em 25 estados, por meio de videoconferência nas unidades regionais da CGU. \

Em discurso de abertura, o ministro substituto da Transparência, Wagner Rosário, destacou o futuro promissor das ações para melhor eficiência do setor público. “Teremos cada vez mais responsabilidades nesse processo de fortalecimento da gestão, no sentido de fazer com que a reclamação do cidadão seja realmente incorporada à decisão dos gestores e à melhoria dos serviços”, ressaltou.

O encontrou apresentou os principais conceitos e inovações do decreto desburocratização dos serviços públicos. O normativo regulamenta simplificações, como não exigir reconhecimento de firma e autenticação de cópia para documentos que já constem na base de dados da Administração Pública Federal. De acordo com o ouvidor-geral da União, Gilberto Waller, isso se tornará possível com um maior compartilhamento de informações entre órgãos. “Apesar da aplicação restrita ao âmbito federal, bons resultados estimularão a sociedade a cobrar de outras esferas um nível melhor da entrega de serviços públicos”, afirmou.

Também foi explicada a funcionalidade “Simplifique!”, formulário eletrônico onde o cidadão poderá apresentar pedido para desburocratizar serviços públicos do Governo Federal. A funcionalidade estará disponível até o final do ano como nova opção do Sistema e-Ouv. “O grande desafio é mudar de uma cultura de Estado cartorário para um Estado cidadão. O objetivo é ter a sociedade construindo um setor público mais eficiente”, destacou o ouvidor-geral da União.

Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/08/ouvidorias-federais-alinham-novas-diretrizes-de-desburocratizacao-e-participacao-social, em 08/08/2017 15h40.

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Senado aprova PL de participação e defesa do usuário de serviços públicos

A Ouvidoria-Geral da União (OGU), ligada ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), comemora a aprovação pelo Senado Federal, na última terça-feira (6), do projeto de lei (PL) de participação, proteção e defesa do usuário de serviços públicos da Administração Pública. A proposta, redigida com a contribuição da CGU, consta do Substitutivo da Câmara dos Deputados 20/205, ao Projeto de Lei do Senado 439/1999. O documento segue agora para sanção presidencial.

O PL regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal e dispõe sobre os direitos do cidadão usuário de serviços públicos, bem como a forma de tratamento e os prazos de resposta às denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios dos cidadãos. O projeto também define a ouvidoria pública como o canal de entrada das manifestações, estabelece suas atribuições e deveres, bem como orienta que cada Poder e esfera de governo disponha de atos normativos específicos acerca da organização e funcionamento desses espaços de controle e participação social, que atuam como interface entre sociedade e Estado.

As regras valem para serviços prestados por órgãos da administração pública direta e indireta, contemplando os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de entidades que prestam serviços públicos de forma delegada. De acordo com o projeto, os órgãos terão de disponibilizar e atualizar periodicamente uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para reclamação, entre outros serviços. Outro avanço é avaliação cidadã dos serviços públicos.

A proposta prevê que órgãos e entidades deverão medir anualmente o índice de satisfação dos usuários e a qualidade do atendimento prestado. O ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Junior, celebrou a decisão do parlamento. “É um grande avanço. Além de elencar direitos dos cidadãos, o PL cria mecanismos efetivos de defesa destes direitos no âmbito do Governo Federal”, destacou.

Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/06/senado-aprova-pl-de-participacao-e-defesa-do-usuario-de-servicos-publicos.

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Torquato Jardim: “Ouvidorias públicas trazem sociedade civil para dentro do Estado”

O ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), Torquato Jardim, realizou a abertura da Semana de Ouvidoria e Acesso à Informação, nesta terça-feira (14), no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O evento discute temas como o combate à corrupção e mecanismos inovadores de desburocratização com foco na melhoria dos serviços prestados aos cidadãos.

Em discurso, o ministro destacou a reunião de esforços para fomentar a interação entre sociedade e Estado. “A ouvidoria, com o espaço cibernético, traz a cidadania para dentro do setor público. São 306 ouvidorias públicas no país. Umas funcionam muito bem, outras vão começar a se aperfeiçoar. Nossa perspectiva é de construção conjunta para expansão contínua do serviço”, afirmou Torquato Jardim.

O encontro reúne mais de 600 pessoas - entre ouvidores e servidores que atuam na área de Acesso à Informação - de órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, além de representantes de organizações da sociedade civil. Jardim reforçou ainda o compromisso ético. “Vocês tratam das informações mais simples da República, mas também das mais sensíveis. É esse equilíbrio que precisa ser expandido, com responsabilidade de explicar bem e ao mesmo tempo respeitar o sigilo das informações. Esse é um desafio fundamental da nossa forma de governo”, ressaltou.

O presidente e ouvidor do TST, Yves Gandra, pontuou os desafios para tornar as ouvidorias cada vez melhores, em especial a união entre transparência e respeito à imagem das pessoas. “De um lado, é preciso encaminhar a solução das reclamações da sociedade em relação aos serviços públicos e privados, mas também saber preservar a imagem de pessoas e instituições, como é devido em um regime republicano” afirmou.

Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/03/torquato-jardim-201couvidorias-publicas-trazem-sociedade-civil-para-dentro-do-estado201d

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Entidade que firmar convênio com Governo Federal deverá criar canal de denúncia


Os órgãos e entidades públicas ou privadas que celebrarem convênios ou contratos de repasse com o Governo Federal, a partir de janeiro de 2017, deverão manter um canal de comunicação efetivo para o registro de solicitações, elogios, sugestões, reclamações e denúncias por parte da sociedade. A exigência está na Portaria nº 424, assinada entre os ministérios da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), da Fazenda (MF) e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG).

O normativo também determina que, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras de engenharia, os convenentes deverão incluir nas placas e adesivos indicativos daquela reforma ou construção a informação sobre o canal para registro de manifestações. 

A iniciativa decorre de atuação da Ouvidoria-Geral da União (OGU), área vinculada ao Ministério da Transparência, junto à Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O objetivo é garantir que a interlocução entre os cidadãos e a Administração Pública provoque a melhoria dos serviços prestados.

Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/02/entidade-que-firmar-convenio-com-governo-federal-devera-criar-canal-de-denuncia

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Portal da Transparência do Governo Federal

- O Portal da Transparência do Governo Federal, mantido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), registrou mais de 21,6 milhões de visitas em 2016 - recorde de acessos desde a criação do site, em novembro de 2004. O número é 32,5% maior que as 16 milhões de visitas do ano passado. De acordo com o relatório estatístico, a média mensal de acessos foi de mais de 1,8 milhão.

O Portal da Transparência tem obtido crescimento expressivo no número de visitas a cada ano, com acessos oriundos de mais de mil cidades, espalhadas por todas as regiões do país. O município de onde os cidadãos mais acessaram foi São Paulo (SP), com mais de 2,1 milhões de visitas, seguido de Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG) e Fortaleza (CE). Ver relação completa. Também há visitantes de cerca de 200 países, o que corresponde a pouco mais de 485 mil acessos (2,2%), originários principalmente dos Estados Unidos e da Índia.

As consultas com maior número de páginas visualizadas foram: Servidores (48,7%), Despesas Diárias (16,8%) e Transferências de Recursos (16,7%). A duração média em cada visita é de cerca de cinco minutos, com os usuários navegando por 10,6 páginas. O Portal é uma iniciativa do Ministério da Transparência para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos federais. O objetivo é aumentar o controle social da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro está sendo utilizado e ajude na fiscalização.

O Portal da Transparência oferece consultas relativas ao Poder Executivo Federal como: transferências de recursos; execução orçamentária e financeira; receitas e convênios; informações sobre mais de um milhão de servidores (civis e militares); imóveis funcionais; consultas temáticas (Bolsa Família, diárias, Cartão de Pagamento, transparência nos Estados e Municípios); Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim); Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis); entre outros.

O Portal também dispõe de uma barra de links úteis, na lateral direita da página, que redirecionam os usuários ao Portal das Olimpíadas Rio 2016, Sistema de Banco de Preços, Rede de Transparência, Portal de Acesso à Informação, Programa Olho Vivo no Dinheiro Público,Programa Brasil Transparente e formulário de Denúncias. Também é possível ao cidadão realizar cadastro da mala direta para receber, por e-mail, informações sobre liberações de recursos para convênios de um determinado município.(Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/01/portal-da-transparencia-do-governo-federal-registra-recorde-de-acessos-em-2016)

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O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga o resultado do monitoramento das omissões a pedidos feitos com base na Lei de Acesso à informação (LAI) no Poder Executivo Federal.

- O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga o resultado do monitoramento das omissões a pedidos feitos com base na Lei de Acesso à informação (LAI) no Poder Executivo Federal. O estudo, realizado durante o segundo semestre de 2016, avaliou, em mais de 300 entidades e órgãos públicos, o cumprimento do prazo legal para resposta às solicitações (20 dias, prorrogáveis por mais 10).

Durante o processo de monitoramento foram identificados órgãos e entidades com elevado número de pedidos não respondidos dentro do prazo. Inicialmente, o Ministério entrou em contato com a autoridade responsável pelo cumprimento da LAI em cada instituição para adoção das providências cabíveis.

Após as comunicações, 20 órgãos ainda apresentavam um elevado número de pedidos sem respostas efetuadas. Nos casos onde não houve melhora no índice de omissão foram realizados encontros presenciais com os gestores. Além de ata das reuniões, ficaram estabelecidos planos de ação para regularização do problema. Também houve oferta de capacitação sobre LAI aos servidores. Após a intervenção, grande parte dos órgãos resolveram totalmente o problema e outros tiveram uma melhora considerável nos índices.

O trabalho, conduzido pela Coordenação-Geral de Governo Aberto e Transparência (CGAT), com apoio de algumas unidades regionais do Ministério da Transparência, faz parte das atribuições previstas no Decreto nº 7.724/2012. Os dados foram obtidos por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), de uso obrigatório em todo o Poder Executivo Federal para entrada e tramitação dos pedidos.

Todas as 20 unidades, onde houve necessidade de intervenção, trabalham dentro do previsto no plano de ação estabelecido junto ao Ministério da Transparência. A tabela abaixo traz a relação dos órgãos com consideráveis índices de omissão e o resultado alcançado após reunião com os responsáveis:

Órgão Antes da reunião Após a reunião

Órgão

Antes da reunião

Após a reunião

Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA)

15,64%

0,00%

Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. (CEASA-MG)

16,87%

0,00%

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI)

32,94%

0,00%

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)

5,85%

0,10%

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG)

6,69%

0,27%

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL)

7,04%

0,51%

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)

3,53%

2,32%

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP)

26,61%

2,91%

Centrais Elétricas de Rondônia S.A. (CERON)

35,29%

6,06%

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES)

23,92%

7,28%


Também apresentaram problema no cumprimento do prazo: Companhia Energética de Alagoas (CEAL), Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense, Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB), Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Instituto Nacional de Tecnologia (INT), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRRJ) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Nestes, a atuação do Ministério da Transparência está em andamento e dentro do previsto no plano de ação estabelecido em ação presencial.

(Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/01/ministerio-da-transparencia-reduz-omissoes-a-pedidos-de-informacao-no-executivo-federal)


> NOTÍCIAS OUVIDORIA 2016

Acesso é a regra. Sigilo é a exceção

- O Ministério da Transparência já registrou 401.190 pedidos de acesso à informação ao Executivo Federal. O número refere-se às solicitações feitas desde maio de 2012, quando a Lei de Acesso entrou em vigência, até julho deste ano. Desse total, 395.179 ou 98,5% já foram respondidos. Segundo o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), criado pela MTFC, para acompanhar os pedidos de forma centralizada, os órgãos estão levando, em média, apenas 12 dias para apresentar as repostas.

Quando o solicitante fica insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, ele pode recorrer às sucessivas instâncias. Desde a entrada em vigor da LAI, a Ouvidoria-Geral da União se manifestou em 4.524 processos administrativos de acesso à informação. Entre os motivos dos recursos, os mais comuns foram: informação incompleta; informação recebida não corresponde à solicitada; justificativa para o sigilo insatisfatória ou não informada; ausência de justificativa legal para classificação da informação como sigilosa; e resposta não foi dada no prazo. Os três órgãos mais recorridos foram Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Comando do Exército.

(Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2016/07/ministerio-da-transparencia-determina-acesso-publico-a-gastos-de-diarias-e-passagens-de-ongs)

Assédio Moral

- Entre janeiro e setembro de 2016, 118 processos administrativos foram instaurados pela CGU sobre o tema assédio moral, uma média de um caso a cada 55 horas. Neste ano, quatro advertências foram aplicadas, três suspensões e uma multa. Além das apurações, 18 denúncias foram feitas em ouvidorias do Executivo sobre o tema assédio moral em 2015 e outras 89 até setembro de 2016. O chefe de gabinete da Corregedoria-Geral da União (CRG), Armando de Nardi Neto, explica que os dados de processos disciplinares, bem como as sanções decorrentes das apurações passaram a ser classificadas por assunto somente em 2013. A CRG e a OGU são parte da CGU.

Uma dificuldade enfrentada nas apurações é que a Lei nº 8.112 não define o assédio moral, o assédio sexual e o racismo como infrações. Apesar disso, o chefe de gabinete da CRG destaca que a norma determina penalidades para condutas específicas, as quais podem, a depender das circunstâncias, caracterizar o assédio. “Os atos que caracterizam assédio são penalizados com base no descumprimento de deveres e proibições previstas em lei. São deveres do servidor manter conduta compatível com a moralidade administrativa e tratar com urbanidade as pessoas”, destaca.

Além disso, o artigo 132 da lei determina que a demissão de um servidor será aplicada em casos de incontinência pública e conduta escandalosa na repartição. Nardi argumenta que as sanções aos atos de assédio representam uma forma eficaz de inibir a prática, uma vez que demonstram a não aceitação da prática na administração pública. “Mas entendemos que ações preventivas e de conscientização também são importantes na prevenção desse tipo de prática”, alerta.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, considera que o tema precisa ser amplamente debatido, já que muitos trabalhadores preferem se submeter ao assédio e manter o emprego a denunciar. Em outros casos, desconhecem que os maus-tratos são irregularidades e podem ser punidos. Para ele, o Legislativo precisa aperfeiçoar as normas existentes no país para punir quem comete o crime. “O assédio moral nunca ocorre com uma pessoa. Ele atinge toda a coletividade, ainda que direcionado a uma pessoa”, alerta.

(Fonte: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/ -25/10/2016.)

Para o exercício do controle social, é fundamental que o cidadão conheça seus direitos e também as leis que garantem o exercício da cidadania.


A legislação brasileira prevê dispositivos que garantem ao cidadão o acesso às contas públicas e aos processos licitatórios. Conheça e exercite seus direitos: • As contas dos municípios devem ficar disponíveis para o contribuinte. (Constituição Federal, art. 31 § 3º)
- O cidadão tem direito a acessar informações públicas (Constituição Federal, art. 5.º, inciso XXXIII, e Lei de Acesso à Informação)
- A prefeitura deve incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer cidadão. (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49)
- A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. (Lei nº 9.452/97, art. 2º)
- Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação. (Lei 8.666/93, art. 4º)
- Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. (Lei 8.666/93, art. 7º § 8º)
- Qualquer cidadão poderá impugnar um edital de licitação por irregularidade, nos termos da lei. (Lei 8.666/93, art. 41º § 1º)
- O processo da licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas somente até a abertura. (Lei 8.666/93, art. 3º § 3º)
- Qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, bastando que efetue o pagamento dos emolumentos devidos (Lei 8.666/93, art. 63).
(Fonte: http://www.cgu.gov.br/assuntos/controle-social/olho-vivo/legislacao, em 01/07/2016.)

Acordo de Leniência

Compete à CGU celebrar acordos de leniência no âmbito do Executivo Federal. Empresa deve ajudar a identificar os envolvidos na infração, reparar o dano financeiro e se comprometer a implementar ou melhorar mecanismos internos de integridade.

O acordo de leniência pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações e Contratos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

Compete à Controladoria-Geral da União (CGU) celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. Para isso, a empresa deve manifestar o interesse de fazer o acordo, com a obrigação de identificar os demais envolvidos na infração e ceder informações (provas) que comprovem o ilícito. Além disso, a empresa deve reparar o dano financeiro ao Erário e se comprometer a implementar ou melhorar mecanismos internos de integridade. O acordo isentará ou atenuará a empresa nos casos de multas e penas mais graves, como a proibição de contratar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade). As negociações devem acontecer num período de 180 dias, prorrogáveis. Em caso de descumprimento há a perda dos benefícios acordados e a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos.

Requisitos

- Manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo específico, quando tal circunstância for relevante
- Cessar a prática da irregularidade investigada
- Cooperar com as investigações, em face de sua responsabilidade objetiva, identificando os demais envolvidos na infração, quando couber
- Fornecer informações e documentos que comprovem a infração
- Se comprometer a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade (compliance), auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta no âmbito organizacional

Benefícios

- Isenção da obrigatoriedade de publicar a decisão punitiva
- Isenção da proibição de receber de órgãos ou entidades públicos (inclusive bancos) incentivos, subsídios, empréstimos, subvenções, doações, etc.
- Possibilidade de redução integral da multa para a primeira pessoa jurídica a firmar o acordo de leniência. Para as demais, no âmbito dos mesmos atos e fatos investigados, a redução da multa poderá ser de até dois terços (2/3) do valor total
- Isenção ou atenuação da proibição de contratar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade)
(Fonte: http://www.cgu.gov.br/assuntos/responsabilizacao-de-empresas/lei-anticorrupcao/acordo-de-leniencia, em 01/07/2016)

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- O ouvidor da FUNDAJ participou, curso a distância, da Turma 2/2016-ENAP - Controle Social, no período de 03/05/16 e 23/05/16, Turma 2/2016 – ENAP - Noções Gerais de Direitos Autorais, no período de 24/05/2016 a 13/06/2016, participou, curso presencial, da turma 4 do curso: Curso de Liderança e Gestão de Equipes, em 02/06/2016, modulo II, promovido pela Diretoria de Formação da Fundaj/MEC.

- Tomou posse como ministro da Transparência, Fiscalização e Controle, nesta quinta-feira (2), o advogado Torquato Lorena Jardim, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. O ministro comandará o recém-criado Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), antiga Controladoria-Geral da União (CGU). Durante discurso, o novo ministro ressaltou a importância da transparência na esfera pública e afirmou que “Transparência é dizer responsabilidade legal, responsabilidade política, referência ética maiúscula, motivação dos meios e dos fins, seja perante a sociedade civil, seja perante a sociedade política, ora na horizontalidade dos poderes Legislativo e Judiciário, ora na verticalidade da Federação. Por isso mesmo a importância da ênfase agora conferida à titulação do ministério”. (Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2016/06/ministro-torquato-jardim-toma-posse-e-reafirma-importancia-da-transparencia - publicado: 03/06/2016)

- No dia 15/12/2015, o ministro-chefe da Controladoria - Geral da União (CGU), Valdir Simão assinou a Portaria CGU nº 50.253/15 que formaliza o e-Ouv, no âmbito da Controladoria. O mesmo documento cria a Sala de Ouvidorias, com o objetivo de monitorar o tratamento das manifestações recebidas ou registradas pelo sistema.http://www.cgu.gov.br/noticias/2015/12/controladoria-geral-da-uniao-cria-programa-de-fortalecimento-das-ouvidorias)

- Encontram-se disponíveis, no sítio eletrônico da Ouvidoria Fundaj, Relatório de Atividades da Ouvidoria Fundaj exercício 2015 e o Plano de Trabalho da Ouvidoria Fundaj para o exercício 2016.

> NOTICIAS OUVIDORIA 2015

- O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/Fundaj passou a integrar, no exercício de 2015, a RedeSIC . A RedeSIC é um espaço destinado ao diálogo, cooperação e intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os Serviços de Informação ao Cidadão - SICs - do Poder Executivo Federal.


- O ouvidor da FUNDAJ participou do Curso de Gestão e Prática em Ouvidoria pela ESAF, no período de 22 a 24 de abril de 2015, realizado na cidade de Curitiba/PR.

- Realizada, em 17/06/2015, reunião com o Chefe da Controladoria Regional da União em Pernambuco, Dr. Vitor de Souza Leão, presentes o Ouvidor e o Presidente da Fundaj, cuja pauta tinha como principal tema a importância da Ouvidoria Pública para o Controle Interno do Poder Executivo Federal.

- Desde junho de 2015, a CGU recebe pelo chat do Facebook, potenciais manifestações de ouvidoria e, pergunta ao cidadão se gostaria que seu requerimento fosse registrado no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv). Após a confirmação e o envio do e-mail pelo usuário, a equipe da CGU cadastra a manifestação no e-Ouv e fornece o número de protocolo para que o cidadão acompanhe o processo e receba resposta para sua demanda. (Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2015/09/cgu-ajuda-cidadaos-no-facebook-a-enviar-manifestacoes-de-ouvidoria - publicado: 08/09/2015 08h53)

- Os servidores do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/Fundaj participaram do treinamento – ACESSO À INFORMAÇÃO – realizado pelo Centresa/PE, no período de 09 a 11/09/2015, na cidade de Recife/PE.

- O ouvidor da FUNDAJ participou do Curso de Liderança e Ferramentas de Gestão, no período de 26/10/15 e 09/11/15, realizado na Diretoria de Formação da Fundaj.

- No exercício de 2015 foram realizadas pela Ouvidoria da Fundaj as visitas mensais para o atendimento aos demais campi da Fundaj, atendimento móvel, OUVIDORIA ITINERANTE, caminho utilizado para uma maior divulgação e aproximação dos serviços da ouvidoria com os cidadãos.

> NOTÍCIAS OUVIDORIA 2014

- A Ouvidoria-Geral da União lança o Portal de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, Ouvidorias.gov que pode ser acessado no endereço eletrônico: http://www.ouvidorias.gov.br/ . O espaço reúne uma série de conteúdos de interesse para as ouvidorias: notícias, orientações, lista de ouvidorias, informações estatísticas, indicadores, relatórios, calendário de eventos, legislação e interface para entrada de manifestações.

- A Ouvidoria-Geral da União resolve, (http://www.cgu.gov.br/assuntos/ouvidoria), através da IN OGU nº 01, de 05 de novembro de 2014, promover a atuação integrada e sistêmica das Ouvidorias do Poder Executivo federal, com a finalidade de qualificar a prestação de serviços públicos e o atendimento aos cidadãos, reforçando as atividades de controle da Administração Pública.

- A Ouvidoria da Fundaj informa que, a partir do dia 13 de novembro de 2014, o link da Ouvidoria estará disponibilizado na página da Fundação na Internet.

- Os servidores da Ouvidoria da FUNDAJ participaram do III Forum de Ouvidoria das Instituições de Ensino Superior de Pernambuco, realizado no período de 31/07 a 01/08/2014, na UFRPE.

- O ouvidor da FUNDAJ participou do II Seminário Sobre a Lei de Acesso à Informação, na ANVISA, realizado em Brasília – DF, no dia 22 de agosto de 2014.

- O ouvidor da FUNDAJ participou de Curso de Ensino à Distância promovido pela Escola Virtual da CGU sobre a cultura de transparência e acesso à informação pública, “Rumo a uma Cultura de Acesso à Informação: a Lei nº 12.527/2011-20ª Edição.” Período de 03/09/2014 a 17/09/2014.

- O ouvidor da FUNDAJ participou do Curso de Ensino à Distância, promovido pela CGU e ILB (Profoco), fundamentos da Ouvidoria Pública e aspectos básicos relacionados à sua atuação. “Ouvidoria na Administração Pública”. (Exercício 2014).

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